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Procuradoria da Câmara pede a Tribunal que declare improcedente ação da Prefeitura contra lei em benefício de idosos e deficientes no transporte

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A Procuradoria Jurídica da Câmara de Feira de Santana encaminhou recentemente, ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pedido para que seja declarada “totalmente improcedente” uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), da iniciativa da Prefeitura Municipal, contra a promulgação de uma lei pelo presidente do Legislativo, Fernando Torres (PSD).

A lei, de autoria do vereador Paulão do Caldeirão (PSC), foi aprovada em plenário em novembro de 2021 e determina a redução, de 65 para 60 anos, da idade mínima para que o idoso tenha direito à gratuidade no transporte público nesta cidade. Também assegura o direito a acompanhante, nos ônibus, para o passageiro deficiente físico ou visual.

 

Em suas alegações, na ação ingressada em fevereiro deste ano, com pedido de liminar, o Governo argui que o dispositivo promulgado pela Câmara violaria a Lei Orgânica Municipal, as Constituições Estadual e Federal, além da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Em eventual desejo de modificar a lei, usurpou competência privativa do chefe do Poder Executivo”, diz ainda o Executivo na ADIN.

 

No entanto, em documento de 13 páginas, encaminhado ao desembargador Lidivaldo Raimundo Britto, relator do processo, o procurador-geral da Câmara, André Luiz Nogueira Novais, o procurador-adjunto Rui Leme Padilha Júnior e o subprocurador administrativo Tadeu Velame Ferreira, contestam a tese da Administração Municipal. Os defensores apresentam, dentre outras justificativas, previsão constante da Lei Federal de número 10.741/2003, de diminuição da idade, para 60 anos, no que tange à gratuidade nos transportes coletivos.

O artigo 39, parágrafo 3º do Estatuto do Idoso, por sua vez, diz que “no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte”.

 

A Procuradoria Jurídica da Casa da Cidadania anexou ao pedido a seguinte decisão do próprio Tribunal de Justiça da Bahia: “concede-se a segurança (ao Legislativo) quando presente a disposição legal pertinente ao Regimento Interno da Câmara Municipal”. No caso em discussão, o artigo 233 do referido Regimento garante que “a iniciativa para apresentar proposições cabe a qualquer vereador, Comissão Permanente ou Temporária, Mesa Diretora, Prefeito ou cidadãos”.

 

“Estamos todos na expectativa de que o Tribunal decida logo esse processo, em favor dos idosos e pessoas deficientes. É lamentável que o prefeito Colbert Martins, homem insensível, esteja tentando impedir que benefícios tão importantes sejam concedidos a essa camada da nossa sociedade”, diz o vereador, confiante em uma vitória na Justiça.

Ascom

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