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Fundac nega cobrança de taxas a professores para compra de materiais didáticos

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A Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), negou a veracidade das denúncias de que a direção da escola de tempo integral do bairro Aviário, em Feira de Santana, estaria cobrando taxas de R$ 25,00 dos professores. Segundo a denúncia, os valores seriam destinados à compra de materiais e à realização de eventos para os menores internos da Casa de Custódia Melo Matos.

Em nota oficial, a Fundac esclareceu que a aquisição de materiais para as atividades educacionais das unidades socioeducativas não depende de contribuições financeiras dos professores. A fundação ressaltou que existe uma parceria com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC), conforme previsto na legislação vigente, que garante a oferta de todo o material didático necessário para o ensino de adolescentes em privação de liberdade.

A Fundac ainda reforça que, caso haja necessidade de materiais adicionais para as ações pedagógicas, a direção da escola e os professores devem acionar a própria fundação e a Secretaria Estadual de Educação. Essas instituições são responsáveis ​​por adotar as medidas cabíveis para garantir o fornecimento dos insumos necessários, sem que seja exigido qualquer tipo de contribuição financeira por parte dos educadores.

A denúncia sobre a suposta cobrança gerou repercussão entre os profissionais da educação e a comunidade escolar. Entretanto, com uma nota oficial da Fundac, a instituição busca esclarecer a situação e reafirmar que a responsabilidade do suporte pedagógico aos educandos das unidades socioeducativas cabe ao Estado.

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e a Fundac fortaleceram o compromisso com a transparência e a garantia dos direitos dos adolescentes no cumprimento de medidas socioeducativas, garantindo que qualquer necessidade de materiais ou eventos seja suprida pelos órgãos competentes.

Veja nota oficial 

*NOTA À IMPRENSA*

A FUNDAC (Fundação da Criança e do Adolescente), órgão do governo do estado gerido pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), informa que não procede a alegação de que o material utilizado pelos educandos de nossas unidades seja adquirido por meio de qualquer coleta entre os professores. Existe uma parceria com a Secretaria de Educação do Estado (SEC) que, conforme previsto nas leis que regulam a oferta de ensino para adolescentes privados de liberdade, assegura todo o material didático necessário para as atividades desenvolvidas.

Caso haja necessidade de qualquer material adicional para as ações pedagógicas, os professores e direção da escola devem acionar a direção da Fundac e a Secretaria Estadual de Educação, que tem a responsabilidade de adotar as medidas necessárias para prover tais insumos.

*Secretaria de Justiça e Direitos Humanos /FUNDAC*

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