A Justiça acatou a anulação da eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rafael Jambeiro, mandato 2025/2026, e determinou a realização de novo pleito, com regras transparentes e ampliação da participação dos vereadores.
O pedido foi acolhido após representação judicial contra o edital publicado pelo vereador Fernando Coni Silva. O documento, segundo o Judiciário, carecia de elementos essenciais, como data, horário e normas para inscrição das chapas, e estava direcionado a favorecer apenas uma candidatura, contrariando os princípios da democracia interna.
A vereadora Magna Lúcia Gomes de Araújo (UNIÃO), que teve chapa vetada por irregularidades de protocolo, celebrou a decisão. “Agradeço à Justiça por garantir o direito ao processo eleitoral democrático e transparente. É fundamental que todos tenham voz iguais na Câmara”.
A vereadora enfatizou que, apesar dos obstáculos formais, sua intenção sempre foi contribuir para o processo de renovação e participação plural.
A eleição deve acontecer na primeira sessão ordinária subsequente à publicação do edital, respeitando um prazo mínimo de 48 horas entre a publicação e a votação.
A medida resgata a ordem legal na Casa Legislativa, fortalecendo a institucionalidade democrática. O presidente da Câmara tem até o prazo estipulado para lançar o edital readequado e promover a eleição. O Judiciário advertiu que qualquer nova tentativa de parcialidade ou atraso poderá resultar em sanções mais duras, até a intervenção por outro vereador, mais idoso, para garantir o cumprimento da decisão.
_Adriele Mercês – ASCOM_





