A janela que permite a mudança de partidos sem a perda do mandado para políticos, se abriu nesta quinta-feira (03). O alerta é do advogado especialista em direito eleitoral, Dr. Targino Neto.
Veja a nota
A JANELA SE ABRIU HOJE! Esse é o período de 30 dias em que parlamentares podem mudar de partido sem que corram o risco de perder seus mandatos por infidelidade partidária, ou seja, é uma das hipóteses legais de JUSTA CAUSA para desfiliação partidária.
Esse período de 30 dias é aquele que antecede o prazo de filiação partidária necessário para ser candidato numa eleição (06 meses). A eleição deste ano ocorrerá em 02 de outubro, por isso a janela partidária *estará aberta entre os dias 03 de março a 1o de abril*.
Atenção para um detalhe importante, a JANELA só se abre abra para os parlamentares que estão no fim do mandato, assim, *este ano ela só estará disponível para deputados estaduais, federais e distritais*. Os vereadores estão no seu segundo ano de mandato, portanto, não se aplica a eles neste ano.
Quanto aos senadores, que também são parlamentares, importante registrar que estes são eleitos pelo sistema majoritário, assim, a fidelidade partidária não é exigida a eles, não havendo que se falar em janela.






