A Câmara Municipal rejeitou nesta quinta-feira (3) o veto do prefeito Colbert Martins ao projeto que propõe alteração da Lei 3.812/18, para assegurar ao idoso a partir de 60 anos e à pessoa com deficiência o uso irrestrito da gratuidade do transporte público.
O veto foi rejeitado com 11 votos. Apenas dois vereadores se manifestaram a favor da decisão do prefeito e mais cinco optaram pela abstenção.
O autor do projeto, vereador Paulão do Caldeirão (PSC), argumentou que o limite de utilização do transporte público, imposto em Feira de Santana, “é um total desrespeito aos idosos e pessoas com deficiência”. Ele defendeu também que a idade mínima para ter o benefício seja 60 anos.





