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Anguera: Ex-prefeito José Augusto é intimado, condenado e multado pela justiça eleitoral

2 Min Leitura
Foto do vídeo que levou ao ex-prefeito a ser multado pela Justiça eleitoral

O ex-prefeito de Anguera e pré-candidato a prefeito José Augusto, foi intimado, condenado e multado pelo Juiz Eleitoral da 157ª ZE de Feira de Santana,  Dr. Antonio Gomes de Oliveira Neto, nesta segunda-feira (25). O juiz entendeu que Zé Augusto fez propaganda eleitoral  antecipada, por ter postado  em 2019  em sua rede social Facebook um vídeo, afirmando que era candidato a prefeito e pedindo votos. O ex-prefeito, foi multado e terá que pagar R$ 5.000,00.

Zé terá 72 horas para provar que retirou o vídeo da rede social, sobre pena de pagar multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00.

Veja a sentença

Considerando que a Decisão/Acordão ID nº 7275682 transitou em julgado no dia 20/05/2020, conforme certidão ID nº 1243023, determino:

1- A intimação do Representado pelo DJE, na pessoa de seu(s) Advogado(s), para fazer prova, em 72 (setenta e duas) horas, da retirada do vídeo de sua rede social, bem como se abstenha de veicular, em qualquer outro local ou veículo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00;

2- A notificação do infrator da disponibilização da Guia de Recolhimento da União – GRU para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento da multa eleitoral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e / ou requerer o seu parcelamento, sob pena de inscrição da mesma na Dívida Ativa da União, a ser cobrada mediante executivo fiscal. *(A GRU deverá ser solicitada no e-mail zona157@tre-ba.jus.br).

3- Em se tratando de pessoa física, proceda-se a anotação do código de ASE 264 na inscrição eleitoral do devedor.

4-Transcorrido o trintídio legal, tendo havido a quitação, certifiquem-se e arquivem-se os autos, com as necessárias anotações. Caso tenha ocorrido o inadimplemento, lavrem-se  o termo de multa em livro próprio e nos autos, encaminhando cópia integral do feito à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa da União, na forma das instruções legais.

Despacho multa PL x Jose Augusto (1)

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