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Após operar com monitores, Prefeito convoca a Guarda Municipal para atuar no trânsito de Feira de Santana

5 Min Leitura

O governo do município de Feira de Santana, fez de um experimento uma rotina e isso vinha se estendendo na administração do prefeito Colbert Martins MDB. Os monitores de trânsito que foram contratados para atuar nas faixas de pedestres, passaram a ser usados de forma errônea também para parar trânsito pesado a exemplo do que se encontra no anel de contorno ( Eduardo Fróes da Mota).

Neste sábado (25), o prefeito de Feira de Santana, resolveu invocar a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e convocar os Guardas Municipais para atuar no trânsito da cidade.

Com o poder de polícia, porte de armas, os Guardas oferecem condições específicas de segurança no trânsito e a partir do termo de cooperação técnica entre a Secretaria de Prevenção a Violência (SEPREV) e a Superintendência de Trânsito (SMTT), os serviços de fiscalização do trânsito da cidade poderá ser feito também pela Guarda Municipal.

Veja o Decreto.

Dispõe sobre a atuação da Guarda Municipal de Feira de Santana (BA) na fiscalização de trânsito nas vias públicas municipais através de Cooperação Técnica firmada com a Superintendência Municipal de Trânsito – SMT e a Secretaria de Prevenção à Violência e Direitos Humanos -SEPREV, nos termos da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o trânsito de veículos vem se intensificando com o aumento da frota de veículos, impactando na mobilidade das pessoas e no aumento significativo dos acidentes de trânsito;

CONSIDERANDO que a fiscalização eficiente pode mitigar problemas através da prevenção e da intervenção rápida do poder público através de seus agentes para a garantia da fluidez viária;

CONSIDERANDO que o efetivo da Guarda Municipal está diuturnamente em atuação em todo o território municipal, com a possibilidade de acesso rápido e eficaz em locais de ocorrência de trânsito;

CONSIDERANDO que essa a atuação específica no trânsito por parte da Guarda Municipal contribuirá para
uma melhor eficiência de suas atividades junto aos educandários municipais e demais serviços;

CONSIDERANDO que a Lei n° 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais atribuiu competência para o exercício de atividades de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

CONSIDERANDO que a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – dispõe que o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

CONSIDERANDO o que reza os Acordos de Cooperação Técnica de Números 7 e 8, realizados entre a Polícia Rodoviária Federal e a Prefeitura Municipal de Feira de Santana, no que tange à fiscalização de trânsito e atendimento de acidentes nos trechos de rodovia federal delegados ao Município.

DECRETA:
Art. 1º – Fica permitida a delegação das atividades específicas de trânsito exercidas pelo Município de Feira de Santana, constantes no art. 24, da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos incisos descritos no art. 3º, deste Decreto, à Guarda Municipal, nos termos do art. 25 do Diploma Legal citado, as quais poderão ser exercidas concomitantemente com os Agentes de Trânsito do Município, devidamente credenciados pelo Superintendente Municipal de Trânsito, mediante cooperação técnica e material entre os partícipes envolvidos nas ações regulamentadas neste Decreto.

Art. 2º – Os Guardas Municipais – GM passarão a exercer a função de agentes da autoridade de trânsito no
Município de Feira de Santana, realizando atividades específicas de fiscalização do trânsito de veículos nos limites territoriais da cidade, fiscalizando, autuando veículos e condutores, além de adotar as medidas administrativas cabíveis em caso de infração previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, somente após credenciamento e treinamento realizado pela Superintendência Municipal de Trânsito – SMT.

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