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Aumento de subsídios de vereadores e gestores de Feira de Santana é alvo de Ação Popular por dano ao erário

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Uma ação popular, impetrada pelo advogado Jairo Pericles Ferreira Piloto, contesta na Justiça o aumento dos subsídios dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e de secretários municipais de Feira de Santana, alegando que a Lei nº 4.247/2024 causa significativo dano ao erário municipal.

De acordo com a ação, o impacto financeiro desse aumento representa um dano mensal de R$ 261.613,58 aos cofres públicos, a partir de 1º de fevereiro de 2025. Ao longo da legislatura 2025/2028, o valor total do dano ao erário pode alcançar a cifra de R$ 13.865.519,74, já incluindo as parcelas referentes ao 13º salário anual.

O advogado argumenta que, mesmo que o aumento seja justificado pela inflação, a aprovação da lei em um período inferior a 180 dias antes do término do mandato anterior configura uma violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

A ação sustenta que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) entenda que a fixação dos subsídios de agentes políticos é de competência da Câmara Municipal, a legislação infraconstitucional deve ser rigorosamente observada, sob pena de nulidade do ato. A ação também alega que a Lei nº 4.247/2024 contraria o Art. 21 da Lei Complementar nº 101/00, que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem o final do mandato.

Diante desses argumentos, a ação popular busca a declaração de ineficácia da Lei nº 4.247/2024, sob a alegação de que ela fere os princípios da moralidade administrativa e da responsabilidade fiscal.

O processo segue em análise na Justiça, e novas informações serão divulgadas à medida que o caso avance.

 

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