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Bahia do Ônibus perde ação e Isaias de Diogo segue o mandato

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Isaias e Bahia do Ônibus

No  dia 05 de novembro de 2019, o suplente de vereador do PSC, Romualdo Vieira da Silva- mais conhecido por  Bahia do Ônibus, acionou a Justiça Eleitoral requerendo na condição de primeiro suplente a vaga de vereador de Feira de Santana já que no entendimento dele, o edil Isaias de Diogo, deixou o partido e se filiou ao PDT fora do período permitido pela Lei, face ao processo, o Juiz relator JOSÉ BATISTA DE SANTANA JUNIOR,deferiu sentença a favor do edil Isias de Diogo.

A sentença 

Na resolução nº 001/2019, pela qual o PSC concorda com o pedido de desfiliação do requerido, está datada de 23/08/2019 (ID 5215532), comprova a ciência da agremiação, pelo menos desde a sua edição, restando alcançada pela decadência ação proposta em 05/11/2019, quando já esgotado o prazo de 60 (sessenta) dias para a sua formulação.
Ante o exposto, diante da decadência operada, com fundamento no artigo 487, II, do Código de Processo Civil, extingo o feito, com resolução do mérito.
Publique-se.

Assim, o suplente de vereador Bahia do Ônibus, adia o sonho de legislar em Feira de Santana,  enquanto Isaias de Diogo, mantém seu mandato no curso normal. Mas, que sirva de exemplo para outros edis, que se cerquem de adotações e publicações antes de deixarem as siglas pelos quais foram eleitos, para que não haja sombra de duvidas e levem a transtornos com medidas judicias.

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