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Binho Galinha: Nota de esclarecimento

4 Min Leitura

A defesa do Deputado Estadual KLÉBER CRISTIAN ESCOLANO DE ALMEIDA “BINHO GALINHA”, vem a público, por meio de sua defesa técnica,

prestar os seguintes esclarecimentos a respeito dos fatos recentemente veiculados na imprensa.

1. O Deputado jamais esteve foragido. Prova irrefutável disso é que, mesmo com a prisão decretada desde o dia 19 de agosto, compareceu espontaneamente por duas vezes ao fórum, já no final do mês de setembro, sem que qualquer autoridade o prendesse. Sua intenção sempre foi colaborar com a justiça. Isto é a prova irrespondível que risco algum existe para o processo.

2. A decisão que decretou a prisão preventiva é manifestamente nula. Foi proferida por autoridade judicial absolutamente incompetente para julgar o caso. A Lei de Organização Judiciária prevê que para esta matéria somente a 2ª Vara Criminal de Feira de Santana/BA teria competência para o processamento, fato que, inclusive, foi reconhecido pela própria magistrada na audiência de custódia, que

pretende superar e revogar a lei, ao fundamento de um ato de designação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

3. A decretação da prisão de seus familiares (pai, mãe e irmão) é uma ação desproporcional e desumana. A medida resultou no completo desamparo de uma menor de 11 anos, configurando um ato que atenta gravemente contra a dignidade humana, fazendo letra morta o princípio da proteção integral previsto noEstatuto da Criança e do Adolescente.

4. A ordem de prisão foi expedida sem qualquer fato novo que a justificasse. A decisão ignora e contraria frontalmente duas decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça. A 1ª Vara de Feira de Santana, além de sepultar a inviolabilidade prisional, ainda age como instância revisora do Superior Tribunal de Justiça.

5. A operação da última quarta-feira foi marcada por excessos e ilegalidades. Houve divulgação em tempo real de vídeos das prisões, com claro propósito de espetacularização, além do uso de algemas em desacordo com a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, fatos que já foram comunicados formalmente ao Ministério Público, com pedido de providências de investigação.

6. A instauração de um novo inquérito policial para “aprofundar a investigação de fatos pretéritos” apenas corrobora a ausência de provas, a franciscana pobreza probatória do acervo que foi produzido. Com a instrução processual da denúncia original já em fase final, tal procedimento é um artifício que demonstra a fragilidade e a inconsistência das acusações, acusações e narrativas que

não resistem a qualquer exame cuidadoso.

7. O Deputado Kléber Cristian Escolano de Almeida e seus familiares reafirmam sua plena inocência e não se curvarão diante do que se configura como uma evidente perseguição.

8. Todas as medidas judiciais cabíveis serão tomadas para restabelecer a legalidade e para que os responsáveis por todos os abusos e pelas ilegalidades cometidas sejam devidamente responsabilizados.

9. Reafirma a sua crença em uma Justiça técnica, imparcial, que, de forma verdadeira e genuína, cumpra sua missão constitucional de julgar as pessoas em razão dos fatos.

GAMIL FÖPPEL

OAB/BA 17.828 OAB/RJ 215.181

OAB/DF 54.130 OAB/RN 1.250-A

OAB/PE 01.052 OAB/SP 449.778

ROBSON OLIVEIRA DA SILVA

OAB/BA 37.002

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