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Feira de Santana: Ministério Público do Trabalho multa governo de Colbert em R$ 200 mil por assédio

5 Min Leitura

O relatório do Ministério Público do Trabalho  através da Procuradoria Regional do Trabalho da  5ª Região  ajuíza Ação Civil Pública em face do Município de Feira de Santana  aduzindo os fatos e formulando os pedidos contidos na exordial de ID e4dfb71. Multou o govergo de Colbert Martins em R$ 200.000,00.

O  Ministério Público no recebimento de novas denúncias relatando a ocorrência de assédio moral eleitoral em empresas que prestam serviços ao município, onde foram apresentados documentos com a inicial, dentre os quais, a Portaria  autorizou  a conversão do Procedimento Preparatório em Inquérito Civil. Foram incluídas  cópias das denúncias anônimas, fotos, print de conversas em whatsapp e fotos. O MP relata sobre a denúncia com cadastro inclusive  na secretaria comandada pelo vereador licenciado Pedro Américo (União).

 O Ministerio Público  tendo  identificou como “Cadastro Fiscal 2022 SEAGRI – Agric. Rec. Hídricos”, consistindo em “Cadastro para quem quiser ser voluntário(a) e tem disponibilidade de ser fiscal das eleições, favor preencher esse formulário”. Notou  que o citado formulário é, também, alvo de menção no documento de id 780f356. A coação chega ao absurdo de estabelecer prazo máximo para envio de informações, caracterizando ainda violação grave à Lei de Proteção de Dados, que busca proteger a privacidade da pessoa natural.

CONCLUSÃO: Sendo assim, e sem embargo de posterior revisão da decisão e de seus parâmetros, DEFERE-SE a tutela liminar requerida para determinar que o réu MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, a partir do recebimento da notificação desta decisão, cumpra as seguintes ordens, sob pena de multa fixa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por cada infração, acrescidos de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por trabalhador que, comprovadamente, for alvo da violação.

1. Por meio de quaisquer de seus órgãos ou prepostos, em relação a qualquer pessoa que lhe preste serviços, direta ou indiretamente:

1.1. ABSTENHA-SE de pressionar, coagir ou ameaçar trabalhadores com o fim de comparecer como “fiscal de eleição” em prol de determinado partido ou candidato no dia 30/10/202;

1.2. ABSTENHA-SE de pressionar, coagir ou ameaçar trabalhadores com o fim de participar de qualquer atividade, reunião ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político, inclusive no  dia 30/10/2022;

1.3. ABSTENHA-SE de pressionar, constranger, coagir ou ameaçar trabalhadores com o fim de preencher formulários que solicitem dados eleitorais ou fornecê-los por outros meios e contra sua vontade em grave violação a Lei

Geral de Proteção de Dados;

1.4. ABSTENHA-SE de pressionar, constranger, coagir ou ameaçar trabalhadores com o fim de influenciar seu voto ou convencê-los a influenciar outros eleitores a votarem em determinado candidato e serem multiplicadores de certo posicionamento político;

1.5. ABSTENHA-SE de adotar discurso com conteúdo intimidatório, discriminatório, constrangedor ou ameaçador aos trabalhadores quanto a sua continuidade no emprego ou vínculo, com o fim de obter seu engajamento subjetivo a determinado comportamento de natureza política durante as eleições;

Assinado eletronicamente por: MARILIA SACRAMENTO – Juntado em: 29/10/2022 14:30:38 – 7d9e689

2. DIVULGUE COM AMPLA PUBLICIDADE por meio dos canais de comunicação e mídias sociais do Município, a exemplo do sítio eletrônico oficial, Instagram e facebook da Prefeitura, mantendo-o em posição de destaque até o final do dia

30/10/2022, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: a) que a comunicação decorre de cumprimento de decisão judicial em decorrência de ajuizamento do Ministério Público do Trabalho;

b) que é assegurado ou garantido o direito de todos os trabalhadores, direta ou indiretamente por meio de qualquer tipo de contrato que prestem serviço ao Município, a livremente escolherem seus candidatos nas eleições independentemente do partido ou ideologia política;

c) não serão tomadas medidas retaliatórias de qualquer natureza caso venham a votar em candidatos diversos dos apoiados pelos ocupantes de mandatos eleitorais;
d) que nenhum trabalhador deverá agir como fiscal eleitoral.

Feira de Santana aguarda as respostas do prefeito Colbert Martins e do secretário Pedro Américo para os prejuízos morais e financeiros que imputam ao município e aos trabalhadores.

Veja a decisão na integra

 file:///C:/Users/User/Downloads/DECIS%C3%83O%20JT%20-%20ASSEDIO%20ELEITORAL%20PREFEITURA%20FEIRA%20DE%20SANTANA%20-%20BA%20(3).pdf

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