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BOMBA NA JUSTIÇA: Paulão do Caldeirão entra com ação detalhada e pede cassação imediata de Luiz da Feira por infidelidade partidária

4 Min Leitura

O conflito político que abala  a cidade agora está todo documentado, detalhado e protocolado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), sob o número do Processo: 0600224-31.2026.6.05.0000. Como revelado com exclusividade pelo portal Rota da Informação.  O primeiro suplente do Progressistas (PP), Paulão do Caldeirão, entrou oficialmente com a Ação de Decretação de Perda de Mandato Eletivo contra o vereador Luiz da Feira, e os detalhes do pedido são contundentes, baseados na lei e não deixam espaço para dúvidas.

 O que diz exatamente o processo?

No documento protocolado dia 3 de junho, Paulão, representado pelo advogada Dra. Lilian Reis, apresenta todos os fatos e argumentos jurídicos:

1. A quebra de fidelidade:

Luiz da Feira foi eleito em 2024 pela coligação liderada pelo PP, graças à legenda, à estrutura e à votação conquistada pelo partido. Mesmo sabendo que vereador NÃO tem direito à janela partidária — regra clara da Lei dos Partidos Políticos — ele deixou a sigla “às escondidas” e se filiou ao PSB, alegando apenas “anuência da direção estadual”, o que não tem validade legal para justificar a troca. Para a Justiça, isso é infidelidade pura e simples.

2. Mandato pertence ao partido:

O pedido lembra um princípio básico da legislação eleitoral: o mandato é da agremiação, não do candidato. Quem se elege por um partido deve lealdade durante todo o tempo do mandato. Mudar de lado sem causa legal (como incorporação, fusão ou mudança de diretriz programática) significa trair o voto popular e retirar do partido a representação que o povo escolheu.

3. Artifício para burlar a lei:

A ação aponta que a alegada concordância da cúpula do PP não passa de uma manobra política para tentar driblar a regra constitucional. O Ministério Público Eleitoral já tem entendimento firme: acordos internos não valem nada diante da lei federal. Se não há permissão legal, a troca é irregular e gera perda de cargo.

4. Direito líquido e certo do suplente:

Paulão do Caldeirão foi o primeiro suplente, obteve quase 4.613 votos e é, por ordem legal e eleitoral, o substituto imediato. Se Luiz da Feira não pode mais ocupar a vaga por causa da infração, a cadeira deve passar automaticamente para quem veio logo atrás, como forma de respeitar a vontade dos eleitores do PP.

O que Paulão pede na Justiça?

Com base em tudo isso, o pedido é direto e objetivo:

1. Que seja reconhecida e declarada a infidelidade partidária de Luiz da Feira;

2. Que seja decretada, em consequência, a perda total do mandato eletivo;

3. Que seja determinada a imediata posse de Paulão do Caldeirão como vereador efetivo, com todos os direitos, prerrogativas e deveres;

4. Que seja aplicada a legislação vigente, evitando que manobras políticas se sobreponham à lei.

 O cenário agora

O processo já está distribuído e corre em segredo de justiça, mas o impacto é público: Luiz da Feira arrisca perder tudo por uma decisão pessoal, enquanto Paulão do Caldeirão segue confiante, com a lei ao seu lado e com um processo cheio de provas e argumentos fortes.

Essa é, sem dúvida, a maior batalha jurídica da política feirense em anos. E ela deixa uma lição: na democracia, as regras existem para serem cumpridas — e quem tenta driblá-las pode acabar perdendo o que conquistou nas urnas.

Agora, é aguardar a decisão do TRE-BA, que deve analisar o caso com rapidez e rigor. A Câmara Municipal já está de olho, e a população também!

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