A Câmara dos Deputados aprovou, em primeira e segunda discussão na sessão ordinária desta quarta-feira (4), a PEC 18/2025, proposta que representa um marco para a segurança pública nos municípios brasileiros. O texto autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e voltadas ao policiamento ostensivo, além de garantir respaldo jurídico para que as atuais guardas municipais passem a atuar como polícia municipal.
A matéria agora segue para análise do Senado Federal.
O texto aprovado teve como relator o deputado Mendonça Filho, que retirou a restrição inicial que limitava a criação das polícias municipais apenas a cidades com mais de 100 mil habitantes. Com a mudança, municípios de qualquer porte poderão instituir suas corporações, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na proposta.
A aprovação da PEC é considerada um avanço importante para a segurança pública, pois passa a reconhecer constitucionalmente a atuação das guardas municipais como polícia municipal, fortalecendo o papel das prefeituras na proteção da população.
Entre os critérios estabelecidos para a criação dessas corporações estão:
∆ Realização de acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, seguindo padronização nacional definida em lei federal;
∆ Comprovação de capacidade financeira do município, demonstrando receita própria suficiente para manter a corporação;
∆ Cumprimento integral da legislação sobre guardas municipais, quando elas já existirem;
∆ Formação dos profissionais conforme parâmetros nacionais básicos de capacitação.
O texto também determina que não poderá existir, no mesmo município, mais de um órgão municipal de segurança pública com atribuições semelhantes, evitando sobreposição de funções.
Outro ponto importante é que tanto as guardas quanto as futuras polícias municipais continuarão submetidas ao controle externo do Ministério Público, garantindo fiscalização e transparência nas atividades.
Derruba a decisão do STF
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) não permite que os municípios utilizem a denominação “polícia municipal”, por falta de previsão na Constituição. Com a aprovação da PEC na Câmara, a proposta passa a corrigir essa lacuna.
A mudança inclui oficialmente a polícia municipal entre os órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal, integrando essas instituições ao sistema nacional de segurança pública.
Caso seja confirmada também pelo Senado, a medida consolidará um novo cenário para a segurança nas cidades brasileiras, fortalecendo a atuação municipal e valorizando os profissionais das guardas municipais.





