As empresas concessionárias do transporte coletivo em Feira de Santana estão proibidas de atribuir aos motoristas funções relacionadas com a cobrança de tarifas. É o que estabelece o projeto de lei aprovado na sessão desta quarta-feira (14), que prevê a adequação do sistema em um prazo de três meses, sob pena de pagamento de multa estipulada em R$ 5 mil em cada reincidência da infração registrada.
*Conforme o projeto de autoria do vereador Edvaldo Lima (MDB)*, a proibição abrange todos os modelos de veículos, sejam ônibus convencionais ou micro-ônibus. “Nossa proposta é acabar com a dupla função do motorista, que acaba exercendo, também, as funções de cobrança de passagem, controle de bilhetagem eletrônica e liberação de catraca”, explicou o vereador.
*Código de Trânsito*
Exigir que os motoristas exerçam a função de motorista e cobrador, acumulando função, fere o artigo 28 do Código de Trânsito, onde afirma que o motorista deve ter total atenção e domínio na condução do ônibus. Além de realizar dupla função, os motoristas ainda ganham menos e não podemos permitir isso
A importância dos cobradores de ônibus
A demissão destes profissionais é uma manobra das empresas de ônibus para reduzir custos e colocar motorista no lugar não será permitido, pois agora já existe uma Lei.
O cobrador também fornece informações sobre endereço, localidade e destino aos passageiros, quando perguntado, não tirando assim a atenção do motorista. Além disso, o cobrador orienta o usuário a usar o validador e também fornece troco àquele que não tem cartão.
O profissional também opera o elevador de deficientes, fornecer informações sobre endereços e destinos, auxiliar em caso de passageiro que passar mal dentro do ônibus, ajuda nas manobras realizadas pelo motorista, zela pela manutenção e organização do veículo e mais.
Ascom do edil





