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De autoria do vereador Marcos Lima, Lei muda regras de apreensão de veículos em Feira de Santana

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A Câmara Municipal de Feira de Santana promulgou, na sessão ordinária ocorrida na última terça-feira, a Lei número 346/2019 de autoria do vereador Marcos Lima, que dispõe sobre a apreensão de veículos automotores no âmbito municipal.

Autor do projeto, o vereador Marcos Lima disse que se sente muito gratificado com a promulgação e pontuou: “Nós já havíamos lutado pela redução das taxas no âmbito estadual; era uma questão de coerência nossa para com a população e a promulgação mostra que a Câmara Municipal assumiu esse compromisso”.

Em tempo, a promulgação vem logo após a fala do presidente da Câmara, o vereador José Carneiro Rocha, em repúdio às taxas que estavam sendo cobradas.

Veja o que muda com a nova lei:
• A cobrança do pátio só poderá ser feita a partir do primeiro dia útil após sextas, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados;
• As taxas de guincho e pátio não poderão ser superiores às cobradas pelo Detran;
• O proprietário do veículo poderá, a qualquer momento, retirar os seus pertences pessoais após a apreensão.

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