Três dias após uma comissão provisória do partido Cidadania realizar convenção e oficializar a candidatura de 32 pré-candidatos a vereador e declarar apoio a candidatura de Colbert Martins (MDB), que a Justiça espede mais uma liminar favorável ao presidente Deibson Cavalcanti. Ele havia convocado convenção para o dia 16 de setembro, se valendo de uma limar, um diretório provisório se adiantou e realizou no ultimo dia (6), a oficialização dos pré-candidatos. O Mandado de Segurança Cível de numero 8088465-30.2020.8.05.0001.
O Mandado
De ordem do Juiz do 1° Cartório Integrado Cível, da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, Juiz de Direito na forma da Lei. MANDA o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima
indicado, EFETUE A NOTIFICAÇÃO DO IMPETRADO para que preste as respectivas informações, nos termos do art. 7º, I e II da Lei nº 12.016/09. Na mesma ocasião, PROCEDA
À INTIMAÇÃO DO IMPETRADO
Para cumprimento da liminar, na forma a seguir transcrita, conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte integrante deste.
DECISÃO:
Por estas razões, defiro o pedido liminar, para suspender o ato de destituição do diretório municipal (e a comissão provisória instituída posteriormente), determinando a restauração da vigência do diretório municipal do partido Cidadania em Feira de Santana, de Num. 72761797 – Pág. 1 imediato, possibilitando a realização das convenções partidárias.Notifique se a autoridade coatora e o Diretório Estadual do Partido Cidadania para apresentarem informações e defesa, no prazo de lei. DEPOIS, intime-se o MP.
Com essa decisão, a convenção realizada no ultimo domingo (06), está cancelada e outra convocada para o dia 16 onde os pré-candidatos deverão comparecer para proceder com a oficialização das candidaturas. “Já estou informando ao TRE sobre a decisão e está mantida a convenção do Cidadania para o dia 16 “, disse o presidente do Cidadania Deibson Cavalcanti.
Assim, o partido Cidadania volta ao controle do deputado estadual Targino Machado e no apoio a pré-candidatura de Carlos Geilson (Podemos).
O advogado foi Dr. TARGINO MACHADO PEDREIRA NETO (OAB:0026199/BA).
Acompanhe a decisão Liminar deferida – Decisão 8088465-30.2020.8.05.0001 (1)





