Quem pensar que tudo é liberado no Carnaval é bom ficar atento para o engano e a vereadora licenciada e atual Secretária da Mulher, Gerusa Sampaio faz um alerta para o assunto que é muito sério e que tem sido combatido na atualidade. O assédio é um mal que precisa ser extirpado da sociedade civilizada.
“Depois do “NÃO”, tudo é assédio! A folia só é boa quando todos se respeitam. Um excelente Carnaval “, alerta Gerusa
As denúncias nestas é época de festejo momesco é grande e é importante lembrará que mulher também tem direito a se divertir sem ser importunada. Agarrões, beijos forçados dentre outros relatos sem permissão são crimes de assédio sexual, importunação tipificado e com penas.
Importunação sexual (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018);
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).
Assédio sexual (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001).
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001);
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001).
Então, antes de ir ao Carnaval, faz-se necessário observar os seus direitos e os dos outros para que, de uma brincadeira não se tornar um pesadelo.





