O advogado Dr. Targino Neto adverte os pré-candidatos que disputarão eleição em novembro e que ocupam cargos públicos não podem fazer a partir do dia 15.
Desde sábado (15/08), distante 03 meses das eleições, estão proibidas diversas condutas pela legislação eleitoral aos agentes públicos, servidores ou não, são as famosas Condutas Vedadas. Estas condutas são proibidas pois afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos nas disputas eleitorais, por isso, passíveis a aplicação de altas multas e a Cassação do registro e diploma dos candidatos.
Desde sábado (15) os gestores municipais não podem: 1 – Nomear, contratar, transferir ou renomear, remover, transferir servidores públicos; Fazer propaganda institucional, de atos do governo, celebrar convênios para transferências de recursos, contratar artistas para inaugurações publicas. Além disso, neste período também está proibido o comparecimento de qualquer pretenso candidato a inaugurações públicas.
Assim, a lei eleitoral contribui para uma disputa mais justa e igualitária, impedindo abusos de poder econômico e político na consciência do eleitor, de modo a conferir legitimidade ao resultado das urnas.
Targino Neto
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