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Dr. Targino Neto esclarece: Quem faltou às eleições de 2018 e não justificou pode votar neste ano?

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A ausência do eleitor às eleições só gerará a impossibilidade do exercício eleitoral ativo, ou seja, do direito/dever ao voto, caso deixe de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou pagar as multas correspondentes.

O procedimento é rotineiramente realizado pela Justiça Eleitoral no ano seguinte ao de realização de eleições (anos ímpares).

Os eleitores não obrigados ao voto não terão inscrição cancelada (por exemplo, maiores de 70 anos ou analfabetos). Eleitores que obtiveram certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado também não terão inscrição sujeita a cancelamento (pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto excessivamente oneroso).

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