Nova decisão da Justiça Eleitoral cassa toda a chapa de vereadores no Ceará por candidaturas fictícias de mulheres, nesse caso foi o PSD local, do município de Croatá que foi punido, juntamente com todos os seus candidatos, que tiverem seus votos anulados, gerando a perda do mandato do único vereador eleito pelo partido.
Nesse caso já houve recurso ao TRE do Ceará e a decisão de primeiro grau foi mantida, cassando diplomas do candidato eleito e de todos os suplentes do partido, além de impor sanção de inelegibilidade por oito anos às três mulheres que foram consideradas laranjas.
O Relator do Recurso no TRE- CE, Dr. Francisco Scorsafava, constou em seu voto que: “”A consequência da fraude à cota de gênero é a cassação de todos os candidatos vinculados ao DRAP, independentemente de prova da sua participação, ciência ou anuência.”
A decisão inédita naJustiça cearense se baseia em julgamento do STF de 2019, onde foi definido que a presença de candidaturas fictícias para fraudar a cota de 30% para ambos os gêneros deve levar à cassação de toda a chapa do partido, com a perda do mandato dos eleitos.
Será procedida recontagem dos votos válidos destinados às candidaturas proporcionais para saber qual partido terá direito à vaga na Câmara. Ainda cabe, também, recurso para o TSE.
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Neste caso, vários fatores fizerem a Justiça entender como fraudulentas as candidaturas femininos, com provas robustas, a exemplo de: votação zerada das candidatas; ausência de atos de campanha das candidatas, inclusive em redes sociais; prestações de contas idênticas das candidatas; pedido de votos delas para outros candidatos, inclusive uma das candidatas é esposa de outro candidato do mesmo partido.
Segue a conclusão da decisão: “”Restou, assim, comprovado de forma inconteste e por meio de provas robustas que as candidatas com candidaturas fictícias em nenhum momento participaram, de maneira efetiva, do pleito eleitoral de 2020, constando na lista de candidaturas do PSD apenas com a finalidade de superar um obstáculo legal ao deferimento do DRAP do partido”.
Por Dr. Targino Neto





