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Empresas devem ter jovens aprendizes contratados para participar de licitações no município

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Agora é lei. As empresas que participarem de licitações no município de Feira de Santana serão obrigadas a cumprir a exigência da Lei Federal 10.097/2000 e declarar a contratação de jovens aprendizes.

O projeto, de autoria do vereador Zé Curuca (UB), aprovado na manhã desta terça-feira (8), estabelece que a declaração deverá ser feita pela própria empresa, informando quadro de funcionários, quantidade e nomes dos jovens contratados.

A empresa também deverá apresentar, no ato de entrega da proposta, o termo de contrato ou convênio com os Serviços Nacionais de Aprendizagem.

O contrato de trabalho com o jovem aprendiz, com idade entre 14 e 24 anos, pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática. A lei prevê esse tipo de contratação por empresas de médio e grande portes.

Ascom

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