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Estabelecimentos só poderão moer carnes na presença do cliente

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Sujeitos a multas e penalidades, estabelecimentos só poderão moer carnes na presença do cliente.

A venda de carne previamente moída em açougues, frigoríficos, supermercados e em outros estabelecimentos será proibida em Feira de Santana.

A nova regra foi aprovada, em segunda discussão, por unanimidade dos vereadores da Câmara Municipal de Feira de Santana nesta terça-feira (27).

Ela determina que as carnes sejam moídas na presença do consumidor, no ato da compra. A Lei não será válida para as carnes moídas industrializadas, desde que devidamente vistoriadas pelos órgãos competentes e portadoras de selos de qualidade.

O Projeto de Lei 50/2021, de autoria do vereador Galeguinho (PSB), prevê a multa de quatro salários mínimos vigentes para o caso de descumprimento – valor que poderá ser dobrado se houver reincidência. Uma terceira infração acarretará na suspensão das atividades do estabelecimento por 30 dias.

A fiscalização e aplicação das penalidades ficará sob responsabilidade do Procon, que deverá atuar mediante denúncia ou por ofício.

Ascom

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