O Instituto Marie Pierre de Saúde (IMAPS), que recentemente alterou sua razão social para Instituição de Saúde e Gestão do Vale (ISGEVA), foi condenado em ação trabalhista no município de Feira de Santana. A decisão, proferida pelo juiz substituto Alfredo Vasconcelos Carvalho em 2 de fevereiro, determina o pagamento de R$ 38.564,08 a uma funcionária, além de honorários advocatícios no valor de R$ 771,28.
De acordo com o documento judicial, a condenação engloba diversos encargos trabalhistas. Estão previstos pagamentos referentes a horas extras – 36 horas mensais a título de dobras, ou 50% adicional se houver ausência legal –, acréscimos de um terço sobre o valor, além de FGTS com multa de 40%. A quantia também deve ser corrigida monetariamente e acrescida de juros.
Quanto aos honorários de sucumbência, a instituição deve pagar 1% sobre os pedidos considerados procedentes e 10% sobre os improcedentes. A exigibilidade desses valores fica suspensa por dois anos, já que a autora da ação é beneficiária de justiça gratuita, conforme dispositivo da ADI 5.766. Por outro lado, o Município de Feira de Santana teve sua postulação totalmente improcedente na ação.
A decisão também estabelece que a apuração dos valores devidos deve considerar a evolução salarial do trabalhador e a exclusão de períodos não laborados. Além disso, foram determinadas retenções de impostos de renda sobre as parcelas tributáveis e recolhimento de contribuições previdenciárias, de acordo com os parâmetros da Súmula 388 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Até o momento, a ISGEVA não se manifestou publicamente sobre a condenação. A instituição alterou sua razão social recentemente, mas não há informações oficiais sobre mudanças nos serviços oferecidos ou na estrutura da organização.





