O recurso especial movido pelo PSD contra o PTB e o suplente de vereador Hélio Barreto foi inadmitido pelo Tribunal de Justiça Eleitoral. A decisão saiu no ultimo 31/05/2021 e foi publicado no Diário da Justiça da Bahia no dia 01/06/2021.
No julgamento do recurso, o TRE não entendeu que é hipótese de cabimento de recurso especial, devendo o processo ser retornado para a Zona Eleitoral de Feira de Santana.
Número do processo: 0600145-76.2020.6.05.0157 Página: 0000023
RECURSO ELEITORAL (11548) Nº 0600145-76.2020.6.05.0157 PROCESSO : 0600145-76.2020.6.05.0157 RECURSO ELEITORAL (Feira de Santana – BA) RELATOR : Gabinete do Desembargador Eleitoral Freddy Carvalho Pitta Lima.
A decisão.
Pelos fundamentos descritos, inadmito a subida do Recurso Especial interposto por Fernando Dantas Torres, visto que carece o apelo dos pressupostos recursais de que tratam os artigos 121, §4º, I e II da Constituição Federal, e 276, I, “a” e “b”, do Código Eleitoral. Intimem-se. Salvador, 18 de maio de 2021.
Desembargador Roberto Maynard Frank, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
As informações foram confirmadas pelo o advogado especialista em direto eleitoral, Dr. Targino Neto.





