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Feira de Santana: Colbert ignora a Ômicron e autoriza eventos para 2 mil pessoas

5 Min Leitura

Enquanto a população mundial espera ansiosa resposta para  o enfrentamento da nova variante Ômicron, em Feira de Santana o prefeito Colbert Martins MDB, que é médico e é professor de medicina, segue na contramão. A incerteza leva a precaução e cuidados, mas, o prefeito autoriza  nesta quinta-feira (09), eventos para 2 mil pessoas no município.

Ômicron é a variante do coronavírus que apresenta mais mutações, por isso colocou o mundo em alerta.

Ela possui cerca de 50 mutações em comparação com o vírus original, das quais 26 são exclusivas dele.

Desde que foi detectada em 24 de novembro na África do Sul, os cientistas começaram uma corrida contra o tempo para descobrir se a ômicron (originalmente conhecida como B.1.1.529) é mais contagiosa, mais letal ou capaz de “driblar” o efeito das vacinas.

Veja o decreto.

DECRETO Nº 12.469, 08 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da Calamidade

Pública de Saúde decorrente do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, especialmente as definidas no art. 94, incisos I e X, da Lei Orgânica do Município, com redação dada pela Emenda Nº 29/2006, CONSIDERANDO que os direitos à vida e à saúde, contemplados nos arts. 5º, 6º e 196, da Constituição Federal devem prevalecer;

CONSIDERANDO o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação da COVID-19;

CONSIDERANDO a edição de todos os atos normativos, objetivando o enfrentamento da Calamidade Pública

de Saúde decorrente do Coronavírus (COVID-19);

DECRETA:

Art. 1º – Ficam autorizados os eventos e atividades com a presença de público de até 2.000 (duas mil)

pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins.

Parágrafo único – Os museus, parques de exposições, diversões, teatros, bibliotecas, espaços, congêneres e afins, poderão funcionar, desde que seja garantido o distanciamento mínimo de 2,0 (dois metros), com a presença de público não superior a 200 (duzentas) pessoas, sendo vedada a realização de excursões para visitações de tais equipamentos.

Art. 2º – Fica autorizada a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público limitada a

2.000 (duas mil) pessoas.

Parágrafo único – Os eventos mencionados no caput deste artigo apenas poderão ocorrer desde que, cumulativamente, sejam atendidos pelos artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos:

I – comprovação da primeira dose e/ou segunda dose da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde;

II – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o

uso de máscaras.

Art. 3º – Os eventos desportivos coletivos profissionais e amadores somente poderão ocorrer sem a

presença de público.

Art. 4º – Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os

seguintes requisitos:

I – respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o

uso de máscaras;

II – instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;

III – limitação da ocupação ao máximo de 70% (setenta por cento) da capacidade total.

Art. 5º – O horário de funcionamento do Shopping Cidade das Compras, MAP e Galpão de Arte passa a ser das 08h às 17horas.

Art. 6º – Recomenda-se o uso de termômetros digitais, para a aferição da temperatura das pessoas, a fim de terem acesso aos estabelecimentos comerciais, aos locais de eventos, bem como às entidades por onde circula grande público.

Art. 7º – Recomenda-se limitação do número de pessoas, ao utilizar o transporte cedido para o acompanhamento de funerais.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2021.

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