Com atraso de seis anos de suas progressões, os guardas municipais viu na manhã desta sexta-feira 14, a Lei 056/2011 ser atropelada para benefício de apenas um guarda.
Veja a publicação feita no Diário Oficial do município desta sexta.
O prefeito Colbert Martins RESOLVE determinar a progressão funcional vertical, de acordo com o inciso II, do art. 39, da Lei Complementar Nº 056/2011, da servidora pública municipal CASSIA DIAS DE JESUS SANTOS, exercente do cargo de Guarda Municipal, Primeira Classe, matrícula nº 01.074.814-3, admitida em 13.12.2005, ao Cargo de INSPETOR(A), por ter exercido a função de Comandante da Guarda Municipal por mais de 02(dois) anos, de maio de 2020 a novembro de 2022.
A progressão concedida ao servidora é legal, porém, o prefeito não pode atropelar a Lei para beneficiar apenas aquém lhe serviu, pois, a beneficiada ocupou um cargo de confiança de indicação política. Neste contexto, o alcaide poderia conceder a progressão, mas, de forma geral, pois, na Lei não especifica a concessão de forma individual ou a bel-prazer do chefe do executivo, ou seja: conceder para um e não dar para os outros, principalmente porque está em atraso os dos demais.
Inclusive, a citada exercia um cargo de confiança ao qual cabia a ela a vigilância do descumprimento da Lei em questão que hora está em atraso para o conjunto dos servidores. Para os demais servidores não há o cumprimento da Lei, mas, para beneficiar uma pessoa que exerceu cargo de indicação política o gestor usa Lei?
A concessão da progressão isolada, abre espaço para que os guardas que estão prejudicados possam acionar judicialmente a Prefeitura para o cumprimento da Lei, pois, se concedeu para um tem que ser também para todos.






