Conforme tinha sido noticiado no Site Rota da Informação, o prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins MDB, decretou a reabertura do Parque Erivaldo Cerqueira (Parque da Lagoa), que fica localizado entre os bairros Queimadinha e Baraúnas. Será reaberto a partir deste domingo 17.
Sem nenhum planejamento, Colbert manda abrir o Parque e determina que, os frequentadores deverão está de máscaras e com álcool em gel para uso durante estadia no Parque, outra coisa que consta no decreto é que so serão permitido até 200 pessoas.
No decreto não consta quem vai coordenar a entrada de pessoal, quem fará a contagem e se será aberto ao público em geral ou para tipos de seguimentos, quanto tempo será permitido a estádia?.
A reabertura do Parque envolve diversas secretarias, tais como: Serviços Públicos, SEPREV Secretaria de Prevenção a Violência, Meio Ambiente e Saúde o que até sexta-feira 15, não haviam sido notificadas sobre a intenção do governo.
O site Rota da Informação teve acesso a algumas regras para acesso do Parque, por exemplo: não serão permitido o ingresso de animais tipo, Cachorros, Gatos e outros. Também não será tolerado ingresso de pessoas sem camisas, ou ainda montando bicicletas ou seja, não será permitido a circulação de pessoas com blicicletas no Parque.
Veja a baixo o decreto.
DECRETO Nº 12.381, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre o funcionamento do PARQUE MUNICIPAL ERIVALDO CERQUEIRA – PARQUE DA LAGOA, neste município de Feira de Santana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base nas suas atribuições preceituadas pelo art. 94, incisos I e X, da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, com fulcro, ademais, na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública evitam a disseminação do novo coronavírus, CONSIDERANDO a redução da taxa de ocupação de leitos de UTI e o número de casos ativos, de acordo com monitoramento dos indicadores, através dos boletins epidemiológicos.
DECRETA
Art. 1º – Fica permitido o retorno do uso do Parque Municipal Erivaldo Cerqueira – Parque da Lagoa, localizado na Avenida José Falcão da Silva, bairro Queimadinha, nesta Cidade, a partir de 17/10/2021 (domingo), de conformidade com os procedimentos, protocolos e diretrizes a seguir:
I- respeitar as normas de distanciamento social e cumprir as diretrizes para prevenção previstas nos
protocolos da OMS – Organização Mundial de Saúde;
II – somente terá acesso ao Parque quem estiver usando máscara facial e dispuser de álcool em gel 70%, para uso próprio durante o ensaio;
III – fica estabelecido o limite de público não superior a 200 (duzentas) pessoas.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2021.




