O Juiz Eleitoral da 154ª Régio Bezerra Tiba Xavier, sentenciou o vereador José Correia Zezito (Patriota) com a desaprovação de contas da sua campanha em 2020. O juiz acatou a indicação do Ministério Público Federal que opinou para a desa provação das contas.
A sentença
“Julgo desaprovadas as contas prestadas por JOSÉ DA COSTA CORREIA FILHO, à época candidato a VEREADOR em Feira de Santana – BA, através do partido PATRIOTA”.
Oficie-se ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL devido as irregularidades encontradas pelo SPCE.
Conforme o texto do juiz, ao analisar a prestação de contas, a Justiça Eleitoral deve atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e os recursos aplicados nas campanhas eleitorais. No parecer técnico conclusivo, foram identificadas diversas irregularidades, entre elas, saques e depósitos que não estão condizentes com as leis.
Ante o exposto, fulcrado no art. 30, II, da lei n.º 9.504/1997 e art. 74, III, da resolução n.º 23.607/2019 do TSE, julgo.
Fundamentação
A análise da presente prestação de contas será realizada com base na lei n.º 9.504/1997, na resolução n.º 23.607/2019 do TSE e na recomendação n.º 1/2021 do TRE, dentre outras.
As contas apresentadas foram submetidas ao exame simplificado, pois trata-se de candidato (a) eleito (a) com movimentação financeira inferior a R$ 24.791,67.
Cabe ao Ministério Público Eleitoral, se enxergar esses indícios, abrir investigação e depois processo pedindo a cassação.
O parecer técnico conclusivo constatou que:
(…) Ao final, considerando o resultado dos exames técnicos empreendidos na prestação de contas; a Recomendação TRE/BA nº 01/2021, e, ainda, que as irregularidades identificadas perfazem o montante de R$ 5.750,00, que corresponde ao percentual de 98,90% do total de gastos realizados (R$ 5.813.90), superior, portanto, a 5%, e/ou são relativas à movimentação de recursos fora da conta eleitoral, nos manifestamos, quanto ao julgamento, pela DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS. Sugerimos que sejam recolhidos ao Tesouro Nacional o montante de R$ 5.750,00, conforme determina o §4º do Art. 21 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Com a sentença, cabe ao Ministério Público Eleitoral, abrir investigação e depois processo pedindo a cassação.
Acompanhe o processo 0600493-06.2020.6.05.0154 / 154ª





