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Lei regulamenta tráfego de veículos de carga e descarga na estrada que dá acesso a Tiquaruçu

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O tráfego e a operação de veículos de carga e descarga poderão ser permitidos também na estrada que dá acesso ao distrito de Tiquaruçu. A possibilidade é fruto de um projeto de lei específico aprovado ontem (8) na Câmara. De autoria do vereador Silvio Dias (PT), o projeto foi aprovado em segunda votação. Para entrar em vigor, a matéria precisa ser submetida ao Poder Executivo, a quem compete sancioná-la.

A restrição que já existe na avenida Noide Cerqueira, por exemplo, será aplicada na estrada que dá acesso ao distrito. O tráfego e a operação de carga e descarga citados no projeto já existiam para as avenidas Presidente Dutra e Rio de Janeiro – além da Noide, já citada.

De acordo com a propositura, para poder circular nessas vias, os veículos devem ter dimensões de, no máximo, 7,9 metros de para-choque a para-choque e largura de 2,2 metros, com tolerância de até 15% nesses limites. Essas medidas agora também serão cabíveis à estrada que dá acesso a Tiquaruçu. O projeto altera uma lei municipal já existente, número 3527, de 2015, que trata da circulação de veículos urbanos de carga, tratores e tração animal. A legislação está sendo atualizada.

Uma vez sancionado o projeto, o Poder Executivo deverá regulamentar a lei em até 60 dias, providenciar instalações e os procedimentos de fiscalização. O dispositivo produzirá efeitos após 90 dias de sua publicação. O prazo é para viabilizar o processo de adaptação por parte das empresas afetadas, justifica Silvio Dias.

ASCOM

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