O Ministério Público manifestou pela Concessão da Segurança nos termos da medida liminar, desde que o Impetrante (Sargento Josafá Ramos tenha preenchido os demais requisitos legais para a sua convocação.
O MP confirma a Ação Judicial que reintegrou Josafá no mandato como 1º Suplente, legítimo sucessor do Vereador Pablo Roberto.
A decisão do MP implica em uma aula de Direito Eleitoral, que fortalece o entendimento jurídico do Policial Militar e derruba a tese levantada pela Procuradoria Geral da Câmara de Vereadores, para empossar o 2º Suplente em lugar do 1º.





