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Dr. Targino Neto fala dos limites invisíveis da campanha eleitoral

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Quem não é visto, não é lembrado. Esta é uma “receita” que se tornou infalível, antes com o rádio, a TV e a mídia off, como santinhos e outdoors e logo depois com a internet e todas as suas redes sociais e plataformas.  A menos de seis meses para as eleições municipais, partidos e pré-candidatos estão em constantes articulações e principalmente correndo contra o tempo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  definiu uma regra que proíbe as propagandas eleitorais antecipadas, ou seja, qualquer tipo de propaganda só pode ser veiculada a partir de 16 de agosto. Segundo o Tribunal, “é preciso cumprir prazos e definições dispostos na legislação sobre o tema para que o processo eleitoral seja equilibrado e democrático, com igual oportunidade para todos”.

Diante de diversas regras e detalhes que norteiam um pré-candidato, a atenção precisa ser redobrada para que não existam punições que coloquem em jogo uma campanha inteira. Em 2015, o TSE flexibilizou ainda mais e passou a permitir   com o artigo 36-A, que foi incluído na Lei das Eleições, por meio da Lei nº 12.034, a participação em entrevistas na rádio, televisão e internet.

Já a propaganda gratuita no rádio e na TV, será exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira. 

Com a constante evolução da tecnologia, uma novidade para o pleito deste ano é o uso de inteligência artificial (IA). As deepfakes estão proibidas, e quem utilizar IA na propaganda eleitoral deve avisar de forma explícita. Também não será permitido o uso de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor, como por exemplo, simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. 

O Bahia Notícias conversou nesta semana com o advogado Targino Neto, especializado em direito eleitoral há mais de 10 anos, pós-graduado em Direito Público e Processo Civil e coordenador de campanhas eleitorais, que nos tirou algumas dúvidas sobre a propaganda eleitoral antecipada, esclarecendo algumas exigências do TSE sobre o que é ou não permitido neste período que antecede o início das campanhas por todo o Brasil.

Até onde podemos considerar um discurso como liberdade de expressão?

A partir de que momento ele se configura uma campanha antecipada?Como sabemos, a liberdade de expressão é uma garantia constitucional, indissociável e imprescindível a todo Estado Democrático, porém não se trata de um direito absoluto.

O limite da liberdade de expressão é a violação de outros direitos, a exemplo de quando um discurso atinge a honra de alguém, incita a prática de crimes, como também, no caso da sua pergunta, quando o cidadão usa sua liberdade para fazer escancarada propaganda eleitoral em período proibido, fora dos 45 dias de campanha propriamente dita.

O que o TSE entende como propaganda eleitoral antecipada? O que caracteriza?

Importante dizer que desde 2015, quando a Lei das Eleições sofreu uma drástica mudança, com o surgimento do Art. 36-A, com novas regras para a pré-campanha, aplicadas a partir das eleições de 2016, quando a campanha passou de 90 dias para 45 dias, o legislador permitiu várias condutas antes proibidas, isto porque, basicamente, passou a ser considerada, basicamente, propaganda extemporânea(antecipada) os atos que tivessem pedido explícito de voto.  De lá para cá, o TSE tem aplicado estas regras, tolerando várias condutas que não contenham pedido claro de voto, permitindo que os pré-candidatos e seus apoiadores divulguem que querem se candidatar, ou seja, que são pré-candidatos. Entendo que esta mudança foi muito positiva sobretudo diante da redução do tempo de campanha, assim, caso a lei não fosse mais tolerante com a pré-campanha, acabaria-se reduzindo bastante os meios para os eleitores conhecerem os futuros candidatos, violando princípios democráticos. Em suma, a Justiça entende que para configurar propaganda antecipada deve haver pedido de voto ou mesmo o uso de palavras e expressões que qualquer cidadão médio conclua como um pedido de voto (as chamadas palavras mágicas), como também será propaganda antecipada/irregular o uso de qualquer meio ou forma em que a lei proíba na época da campanha, como: uso de outdoor; pinturas em muros; publicidade em sites de pessoas jurídicas, em árvores, jardins e bens públicos; carros de som rodando, plotagens de veículos, distribuição de brindes, dentre outras vedações.

Como anunciar uma pré-candidatura de forma legal, sem fazer propaganda ou pedir votos?

A lei permite ao pré-candidato anunciar sua intenção de ser candidato, podendo o pré-candidato participar de entrevistas, encontros, debates em rádio, TV e na internet expondo seus projetos e ideias políticas, desde que os meios de comunicação  ofereçam a todos os pré-candidatos os mesmos espaços de forma igualitária (está aí o motivo pelo que as emissoras de rádio não entrevistam pré-candidatos a vereadores); permite também que os partidos façam eventos fechados para tratar das eleições desde que não sejam divulgados ao públicos em geral; permite a divulgação de atos parlamentares; permite a divulgação de opinião pessoal sobre temas políticos, inclusive em redes sociais. Considerando tudo isso, os pré-candidatos e os seus partidos podem fazer lançamento de pré-candidatura em suas redes sociais, em local privado ou, ainda, em locais públicos, caso seja evento do partido.

Nesses casos, os pré-candidatos que sejam presidentes e membros de diretórios de partidos partem na frente pois poderão estar em evidencia na pré-campanha e isso não ser considerado ilegal.

Em suma, entendo que um pré-candidato pode anunciar sua pré-candidatura em sua rede social ou até mesmo nas de seus apoiadores, como também em ambientes privados, e a depender, até numa entrevista a meio de comunicação, desde que não usem palavras e expressões que sejam consideradas como pedido de voto.

A linha divisória, de fato, é bem tênue, porque a lei fala que pode pedir apoio político mas proíbe o pedido de voto, mas a realidade de hoje é muito mais permissiva que a de outrora. 

A prática antecipada configura-se como crime eleitoral, ou o pré-candidato é apenas notificado?

Se for crime, quais punições podem ser aplicadas?Ao contrário do que muitos pensam e divulgam, quem faz propaganda antecipada não comete crime, é apenas uma irregularidade eleitoral e a pena é o pagamento de multa de R$ 5mil a R$ 25 mil, a depender dos seus aspectos. Mas, a propósito, o ato irregular poderá atingir consequências mais graves se nele houver abuso de poder econômico ou político, ou abuso de meios de comunicação social, sendo uma análise subjetiva que compete à Justiça, podendo levar até a cassação de um registro de um futuro candidato ou, se eleito, à cassação de seu mandato.

Na internet, o que é permitido, sabendo-se que a pessoa já é um pré-candidato?

Importante mencionar que, mesmo no período eleitoral (16 de agosto até a eleição), toda a propaganda eleitoral na internet deve ser gratuita e espontânea, ninguém pode pagar por isso, exceto nos casos de impulsionamento(pagamento ao próprio provedor) de postagens próprias feitas pelos partidos ou pelos pré-candidatos desde que estes gastos sejam transparentes e moderados, mas infelizmente não se definem até hoje o que seriam gastos moderados. Sendo postagens gratuitas, os eleitores e os pré-candidatos podem divulgar mensagens, fotos, vídeos em favorecimento de algum pré-candidato, exaltando as qualidades pessoais do pretenso candidato e os seus projetos e propostas, as ações políticas já desenvolvidas e as que pretende realizar, sempre tomando cuidado para não fazer pedidos explícitos de voto ou, seguindo a mais recente jurisprudência do TSE (da qual este humilde advogado ousar discordar de forma veemente), não usar expressões que sejam compreendidas como pedido de voto.

Existe o risco de um pré-candidato não disputar a eleição por conta da prática (de propaganda antecipada) ou uma possível punição costuma ser mais demorada?

São raríssimos os casos em que de atos de propaganda extemporânea poderão se extrair outras consequências que não a multa que mencionei, como no caso desses atos se realizarem com abuso de poder econômico ou político ou, ainda, no caso de uso indevido e abusivo dos meios de comunicação social. Nestes casos mais graves os candidatos responsáveis e/ou beneficiados poderão responder a Ações Judiciais, a exemplo da famosa AIJE, que podem ensejar a perda de seus registros de candidatura ou, caso eleitos, dos seus diplomas e mandatos.

A inserção em rádio e tv, mídia na internet ou até outdoor elogiando um pré-candidato ou criticando uma gestão passada, podem ser considerados como campanha antecipada?

Da mesma forma que atos com pedidos de voto serão considerados propaganda antecipada, serão irregulares também aqueles que conterem os pedidos de “não voto” (propagandas negativas), que são aquelas críticas em que se pede para não votar em alguém, a justiça já entende isso há tempo. Lembre-se que, quanto aos ‘outdoors’, este é proibido seja na campanha como na pré-campanha (salvo aqueles relativos a desejos de felicitação de passagens de aniversário), mesmo que sem pedido de voto, ou seja, se apresentar como pré-candidato via outdoor será configurada irregularidade passível de multa.

A partir do momento em que é permitida a campanha eleitoral, tratando-se de internet, existem restrições?

Sim, há várias restrições à propaganda eleitoral na internet durante o período eleitoral/campanha, como: a vedação de propaganda em sites/canais de pessoas jurídicas; disparos de mensagens em massa; divulgar notícias falsas ou informações descontextualizadas; a proibição de propaganda na internet/rede social paga e não espontânea, ressalvados os casos de impulsionamentos pagos diretamente aos provedores pelos próprios candidatos, vedada nestes últimos casos as propagandas negativas(contra algum candidato) e devendo seguir regras bem específicas para estes impulsionamentos a serem fiscalizados pela Justiça Eleitoral (estas regras são tão específicas que o Google ja disse que não disponibilizará tal ferramenta para os candidatos este ano no Brasil).

Fonte Bahia Notícias

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