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Prefeito Colbert descumpre Lei contra os servidores enquanto ele e secretarios já tiveram aumentos de salários

2 Min Leitura
Colbert Martins da Silva Filho

O governo de Colbert Martins MDB tem cometido diversas irregularidades na sua administração dentre elas o descumprimento de leis municipais. Colbert não dá aumento aos servidores enquanto ele e seus secretarios já tiveram aumento desde janeiro.

Os salários do prefeito Colbert Martins e seus secretarios já foram reajustados automaticamente.  Já os servidores municipais até agora não tiveram seu salários reajustados e amargam sérios prejuízos.

O prefeito e seus secretarios tiveram reajuste salarias de acordo com a  LEI Nº 3.948, de 03 de Julho de 2019.

Art. 1º O Prefeito, o Vice-Prefeito, Secretários Municipais e os Vereadores do Município de Feira de Santana perceberão subsídios e/ou remunerações mensais a partir de 1º de janeiro de 2022, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 4052/2021)

Art. 2º O Prefeito Municipal de Feira de Santana perceberá um subsídio (remuneração) mensal, em parcela única, no valor de R$ 26.723,13 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e três reais e treze centavos).

Art. 3º O Vice-Prefeito de Feira de Santana perceberá um subsídio (remuneração) mensal, em parcela única, no valor de R$ 18.991,69 (dezoito mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos).

Art. 4º Os Secretários Municipais de Feira de Santana perceberão em subsídio (remuneração) mensal, em parcela única, no valor de R$ 18.991,69 (dezoito mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos).

Art. 5º Os Vereadores de Feira de Santana perceberão um subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 18.991,69 (dezoito mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos).

O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins (MDB) recebia R$ 21 mil por mês. Vice-prefeito, secretários da cidade têm os vencimentos na casa dos R$ 15 mil mensais.

Outra falha é o não cumprimento da Lei 056/2014  que o governo não cumpre os artigos que versa sobre as progressões dos guardas municipais, neste quesito, consta um  atraso de cinco anos.

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