O prefeito de Feira de Santana Colbert Martins (MDB), contraria lei e envia o que parece ser por ‘pirraça’ à Câmara a indicação do Advogado Dr. Moura Pinho pela 3ª vez para aprovação da Câmara Municipal.
O detalhe é que Moura Pinho já foi rejeitado por duas vezes e o que espera Colbert enviando mais uma vez o nome do advogado para a ‘ guilhotina’? Ao que deixa entender é que Colbert é um colecionador de derrotas e quer cravar mais uma na sua pífia carreira de prefeito.
O nome do advogado Moura Pinho para o cargo de procurador geral do Município, foi encaminhada mais uma vez pelo Governo para apreciação dos vereadores. Em vista da surpreendente medida, o presidente da Casa, Fernando Torres (PSD), publica resposta através do ofício de número 155/2022, no Diário Oficial do Legislativo, advertindo para o que preceitua o artigo 26º do Regimento Interno deste poder.
O dispositivo determina “devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que seja pretendido o reexame de matéria anteriormente rejeitada, ou vetada, cujo veto tenha sido mantido”.
O presidente da Casa da Cidadania observa, no ofício, que o cargo de procurador geral representa o interesse do Município, não sendo “advogado pessoal do prefeito ou assessor jurídico do seu Gabinete, cuja nomeação a lei lhe faculta sem anuência do Poder Legislativo e que se processa mediante decreto”.
Dirigindo-se ao chefe do Poder Executivo, Fernando alerta para o que “deveria ser sabido por vossa excelência”.
Na esfera governamental dos diversos níveis, ele registra, existem indicações, como a que se refere a escolha do Procurador Geral do Estado, que, mediante lei, devem ser apresentadas ao Legislativo (no caso exemplificado, à Assembleia Legislativa), que as acata ou não através do voto em plenário, por soberano respeitado, em atendimento à democracia.
A indicação do procurador geral do Município, assinala a nota da Presidência da Câmara, foi votada em plenário pelos vereadores em processo “inteiramente dentro dos trâmites legais e constitucionais”.
Ele reitera o preconizado no Regimento Interno, em seu artigo 241, que impõe restituir ao autor proposições que “substanciem matéria anteriormente rejeitada ou vetada e com veto mantido”, como acontece no caso em discussão.
Contém informações da Ascom





