Uma “firula jurídica”, sem fundamentação e embasamento legal. Assim está classificando a defesa do prefeito Colbert Martins Filho o pedido de afastamento e prisão protocolado pelo advogado Ronaldo Mendes junto à 2ª Vara da Fazenda Pública, divulgado por veículos de imprensa. Conforme noticiado, a razão do pedido é o descumprimento, por parte do chefe do Poder Executivo, de determinações judiciais em três ações civis públicas. Entretanto, o prefeito e/ou Governo Municipal, sequer foram intimados de qualquer decisão. Em todas as ações, o Município está dentro do prazo para apresentar manifestação ou recorrer.
O prefeito Colbert Martins Filho informa que ingressará com uma representação no conselho de ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra o advogado Ronaldo Mendes. Conforme a defesa de Colbert, o advogado fere o código de ética da OAB em um ato que tem nitidamente o objetivo de criar manchetes para criar holofotes, com objetivo claro de tentar desgastar a imagem do chefe do Executivo Municipal. “Primeiro que não houve descumprimento de liminar, uma vez que nem o prefeito nem o Município foi citado, e ainda está dentro do prazo de manifestação e recurso. Segundo que mesmo que houvesse o descumprimento, não cabe pedido de prisão. E terceiro que não compete ao advogado o pedido de prisão, ele não tem legitimidade para isso. O que fica claro é que há o interesse somente de atingir a imagem pessoal do prefeito Colbert Filho”, explica um dos advogados.
A procuradoria geral do muncipio esclareceu que após tomar conhecimento das notícias, verificou que uma das ações, referente a convocação de professores aprovados em concurso público, foi concedida a liminar pela Justiça, contudo só aconteceu no dia 19 de setembro, não havendo, portanto, sequer a citação/intimação formal para abertura do prazo legal de recurso.
“A partir da citação formal, será aberto o prazo para o Município apresentar manifestação ou recorrer da decisão. Foi encaminhado, mas o Município sequer foi citado ou intimado da decisão, explica a Procuradoria”.
Por Secom





