Promover a expansão, a preservação e o manejo sustentável da cobertura vegetal arbórea, por meio da conscientização socioambiental, da participação comunitária e de ações integradas entre o Poder Público, as escolas das redes pública e privada e a sociedade civil. Este é o objetivo do Projeto de Lei aprovado nesta terça-feira (26), na Câmara Municipal, de autoria do vereador Professor Ivamberg (PT), que institui a Política Municipal de Arborização Urbana “Respira, Feira Verde” no Município de Feira de Santana.
A política reconhece a arborização como instrumento fundamental para a saúde pública, a qualidade de vida, a regulação climática, a melhoria da qualidade do ar, a prevenção de enchentes e a valorização estética da cidade. Também busca fomentar a participação da comunidade escolar, de entidades da sociedade civil e da população em geral no planejamento, implantação e manutenção de áreas verdes, além de incentivar a adoção de áreas públicas para o plantio e cuidado de árvores por cidadãos, grupos organizados e empresas, priorizando o uso de espécies nativas da região na arborização de vias e logradouros públicos.
Entre as iniciativas previstas pelo “Respira, Feira Verde” estão o incentivo à criação de comitês escolares de meio ambiente, com o objetivo de desenvolver projetos de pesquisa, conscientização e ações práticas voltadas à arborização; a realização anual de campanhas educativas e de mobilização social para o plantio de mudas; e o estímulo à adoção de praças, parques, canteiros e demais áreas verdes. Outro ponto de destaque do projeto é a criação do “Selo Respira, Feira Verde”, destinado a reconhecer e certificar escolas, entidades, empresas e cidadãos que se destacarem em ações de arborização e preservação ambiental no Município.
A proposta também prevê a promoção de parcerias com instituições de ensino superior e organizações não governamentais para o estudo, monitoramento e aprimoramento das políticas públicas de arborização. O Poder Executivo, além de definir os critérios para a concessão do selo, poderá apoiar as iniciativas previstas no projeto, especialmente por meio da doação de mudas nativas, orientação técnica e cessão de espaços públicos para ações de plantio e educação ambiental. Já a Câmara Municipal ficará autorizada a ceder, excepcionalmente, espaço em suas dependências para a realização de exposições, feiras e eventos relacionados ao projeto.
Conforme o texto da matéria, o Projeto de Lei pretende integrar suas diretrizes à Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal nº 9.795/1999) e ao Programa de Sustentabilidade Ambiental do Município (Lei Municipal nº 4.119/2022), observando ainda as normas técnicas e diretrizes estabelecidas no Guia de Arborização Urbana (GAU), previsto no Art. 5º da Lei Municipal nº 2.896/2008.
PLANO PARA NEUTRALIZAÇÃO DE CARBONO EM EVENTOS
Com a aprovação da Política Municipal de Arborização Urbana “Respira, Feira Verde”, também fica instituída a obrigatoriedade da elaboração e apresentação do Plano de Impacto para Neutralização de Carbono (PINC) para a realização de eventos culturais, esportivos, empresariais, educativos e congêneres em Feira de Santana, que gerem grande concentração de pessoas e impacto ambiental. Ou seja, que, por sua natureza, porte ou público estimado, possam gerar emissões significativas de gases de efeito estufa, conforme critérios objetivos a serem estabelecidos.
O plano deverá conter, no mínimo, a estimativa da quantidade de emissões de carbono geradas pelo evento, considerando o transporte de público e equipamentos, o consumo de energia, a geração de resíduos e outras fontes relevantes. Também deverão constar as ações propostas para neutralização das emissões, com destaque para o plantio de mudas nativas, observadas as diretrizes de plantio de 10 mudas de pequeno porte para cada fração equivalente de carbono por quilo (CO₂e) emitido em zonas residenciais, 6 mudas de médio porte em zonas comerciais e 2 mudas de médio porte e 2 de grande porte em zonas industriais. Por fim, deverá indicar as áreas prioritárias para o plantio das mudas, conforme orientação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM).
A apresentação do PINC será requisito formal e obrigatório para a concessão do Alvará de Realização de Evento pelo órgão municipal competente, sob pena de indeferimento do pedido. O descumprimento total ou parcial do plano sujeitará os organizadores do evento, sem prejuízo de outras sanções civis e penais cabíveis, a penalidades como advertência por escrito, com prazo para regularização; multa, em caso de não regularização após advertência ou de descumprimento que inviabilize a compensação ambiental e impedimento de realização de novo evento pelo prazo de um ano, em caso de reincidência. Os valores de multas, os critérios para formalização de parcerias e os parâmetros de emissão de carbono serão definidos posteriormente pelo Poder Executivo.
ASCOM





