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Sob forte esquema de segurança, Câmara aprova reforma da previdência

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Foto/GM Gerson
Foto/GM Gerson
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Sob forte esquema se segurança, a Câmara Municipal de Feira de Santana, aprovou na manhã desta quarta-feira (22) o  projeto de lei de nº 02/2017, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 25, de 18 de agosto de 2005, que dispõe sobre o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Municipais. O PL, foi aprovado por maioria, em primeira discussão, na manhã de  terça-feira (21), e  em segunda e última votação nesta quarta-feira, sobre protesto dos servidores públicos.

O projeto recebeu 14 votos favorável, e contou com quatro votos contrários dos  vereadores Isaías de Diogo-“governista” (PSC), Alberto Nery (PT), Edvaldo Lima (PP) e Zé Filé (PROS), e ainda contou com a abstenção da vereadora Eremita Mota “governista” (PSDB).

Na sessão, um forte esquema se segurança foi montado pelo comando da Guarda Municipal e contou com o apoio da polícia militar.

Segundo a proposta, o artigo 32, da Lei Complementar nº 025, de 18 e agosto de 2005, passa a vigorar com alterações nos incisos I e II, e acrescido dos incisos III a VI, com as seguintes redações:

“I – 12% (doze por cento) na totalidade da remuneração dos servidores ativos, para o ano de 2017;

II – 12% (doze por cento) na parcela excedente ao teto previdenciário de benefícios pagas pelo Regime Geral de Previdência, nos proventos dos servidores inativos e pensionistas, para o ano de 2017;

III – 12,5% (doze e meio por cento) na totalidade da remuneração dos servidores ativos, para o ano de 2018;

IV – 12,5% (doze e meio por cento) na parcela excedente ao teto previdenciário de benefícios pagas pelo Regime Geral de Previdência, nos proventos dos servidores inativos e pensionistas, para o ano de 2018;

V- 13% (treze por cento) na totalidade da remuneração dos servidores ativos, para o ano de 2019; VI — 13% (treze por cento) na parcela excedente ao teto previdenciário de benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência, nos proventos dos servidores inativos e pensionistas, para o ano de 2019.”

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir do prazo de 90 dias após a publicação.

 

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