Após uma batalha de quase uma década, a população de Feira de Santana pode comemorar uma importante vitória: a Embasa é obrigada a reduzir a tarifa de esgoto de 80% para 40% do valor da água! A Lei Municipal nº 326/2016, de autoria de Pablo Roberto, finalmente entrará em vigor em sua totalidade ainda este ano, garantindo um alívio significativo nas contas dos consumidores.
Uma luta de 10 anos em defesa do cidadão feirense
A saga de Pablo Roberto em defesa da população de Feira de Santana começou há 10 anos, quando, como vereador, apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal que visava reduzir a taxa de esgoto cobrada pela Embasa em 50%. O projeto, que previa a redução de 80% para até 40% do valor do consumo, foi o pontapé inicial de uma longa jornada.
O então edil não desistiu da causa, levando-a adiante mesmo após ser eleito deputado estadual e, posteriormente, vice-prefeito de Feira de Santana. Sua persistência e firmeza na defesa dos interesses da população feirense foram cruciais para o desfecho vitorioso.
A Lei 326/2016: Marco na Proteção ao Consumido.
Promulgada em maio de 2016, a Lei nº 326/2016 estabeleceu um limite máximo de 40% para a tarifa de esgotamento sanitário, visando corrigir a cobrança desproporcional praticada pela Embasa, que aplicava uma taxa de 80% sobre o consumo de água, uma das mais altas do país. A lei nasceu como um marco de proteção ao consumidor e de justiça tarifária.
Resistência da Embasa e a Batalha Judicial
A Embasa, no entanto, resistiu à aplicação da lei, declarando-a inválida sob o argumento de que contrariava normas federais e estaduais de saneamento. A empresa manteve a cobrança de 80%, dando início a uma complexa disputa jurídica.
Em 2018, a Associação Protege _ representada pelo advogado Dr. Magno Feuzemburg_ ingressou com uma Ação Civil Pública, pedindo que a Justiça obrigasse a Embasa a cumprir a lei. Após uma liminar favorável ser suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o Ministério Público da Bahia (MP-BA) abriu investigações sobre a possível cobrança abusiva da taxa de esgoto.
Decisão Definitiva do TJ-BA e o Cumprimento da Lei
Em julho de 2020, o TJ-BA julgou o mérito da Ação Civil Pública e decidiu que a Lei 14/2016 é válida, que o município tem competência para legislar sobre o tema e que a Embasa é obrigada a cumprir o limite de 40%. Apesar da decisão favorável, a Embasa continuou cobrando 80%, o que gerou denúncias e novos questionamentos.
Agora, com o esgotamento das instâncias de recurso e a consolidação do entendimento judicial, foi determinado que a Embasa cumpra integralmente a Lei 14/2016, sem novas postergações.
Impacto Direto no Bolso do Consumidor
A efetivação da lei representa:
-Redução imediata do valor das contas de água.
-Correção de uma cobrança histórica considerada abusiva.
-Reafirmação dos direitos do consumidor.
-Um marco jurídico, social e administrativo para o município.
-A concretização de uma luta iniciada há quase 10 anos.
Com a decisão do STF, a Embasa não tem mais a quem recorrer e deve cumprir imediatamente a lei, proporcionando alívio financeiro e reafirmando os direitos dos consumidores de Feira de Santana.





