O STF (Supremo Tribunal Federal) tem quatro votos para manter o critério de cálculo da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) criado na Reforma da Previdência de 2019.
O julgamento havia sido retomado nesta sexta-feira (24) no plenário virtual, mas foi suspenso pelo presidente da Corte, Edson Fachin, que levará o caso para debate no plenário presencial.
O critério do cálculo estabelece que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos porcentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.
Antes de se aposentar, o ministro Luís Roberto Barroso, relator, votou para validar os critérios, mas somente nos casos em que a incapacidade para o trabalho seja posterior à promulgação da reforma, em 12 de novembro de 2019. Se a incapacidade foi constatada antes dessa data, aplicam-se os critérios anteriores à reforma.
Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
Divergência
O ministro Flávio Dino abriu divergência e defendeu que a regra é inconstitucional.
Para ele, a regra “desconsidera a hierarquia de proteção social” ao estabelecer um benefício menor para a incapacidade permanente do que para o auxílio-doença.
De acordo com o voto do ministro, todos os benefícios por incapacidade permanente que tenham sido concedidos em valor inferior ao auxílio-doença devem ser revistos em até 12 meses.
A ação é julgada com repercussão geral — ou seja, o resultado deverá ser seguido em todas as ações que discutem o tema em instâncias inferiores.
Fonte R7





