A Prefeitura de Feira de Santana publicou decreto autorizando o funcionamento excepcional de estabelecimentos comerciais nos feriados dos dias 15 e 20 de novembro de 2025. A medida atende a uma solicitação conjunta do Sindicato do Comércio de Feira de Santana (Sicomfs) e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana (SECFS), que celebraram acordo sobre o tema.
De acordo com o decreto, no dia 15 de novembro (sábado), feriado da Proclamação da República, o comércio do centro da cidade permanecerá fechado. Já o comércio nos bairros poderá funcionar, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, e os shopping centers estão autorizados a abrir, seguindo as normas da Lei Municipal nº 2.299/2001.
No dia 20 de novembro (quinta-feira), feriado da Consciência Negra, o comércio do centro da cidade funcionará das 9h às 16h, enquanto o comércio dos bairros também poderá abrir, de acordo com a Convenção Coletiva. Os shoppings seguirão o mesmo regime autorizado pela Lei Municipal nº 2.299/2001.
O decreto reforça ainda que o funcionamento em feriados não isenta o pagamento de horas extras e demais adicionais trabalhistas previstos em lei ou em acordos coletivos.
A medida foi assinada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, com a chancela do chefe de gabinete, Mário Costa Borges, e entra em vigor a partir da data de sua publicação, 11 de novembro de 2025.
Foto /De Olho na Cidade.





