Se você tem o hábito de fazer compras ou resolver pendências em feriados, é bom ficar atento ao calendário. A partir do dia 1º de março de 2026, mudança importante nas leis trabalhistas pode alterar a rotina do comércio em todo o Brasil.
A nova determinação, prevista na Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, acaba com a autorização automática para o trabalho em feriados no comércio em geral. Na prática, isso significa que lojas, supermercados e outros estabelecimentos varejistas só poderão abrir nessas datas se houver um acordo formal (convenção coletiva) entre os sindicatos de patrões e empregados.
Nova regra do comércio: o que muda na prática?
Até então, muitas atividades do comércio tinham permissão para funcionar em feriados sem necessidade de negociação sindical. Com a nova portaria, o governo restabelece o entendimento já previsto na Lei nº 10.101/2000, segundo a qual o trabalho em feriados deve ser autorizado por meio de convenção coletiva.
Importante: a regra não altera o funcionamento aos domingos. O trabalho dominical continua seguindo a legislação já existente. A mudança vale exclusivamente para os feriados.
“É fundamental destacar que a Portaria não proíbe a abertura dos estabelecimentos comerciais. O que a nova regra determina é que o trabalho dos empregados em feriados passa a depender de acordo firmado entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Dessa forma, a entrada em vigor da norma não obriga lojas e supermercados a fechar as portas”, explica o advogado da Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina), Rafael Arruda.
Segundo ele, o funcionamento continua sendo permitido, desde que haja convenção coletiva autorizando a atividade nessas datas e definindo as condições de trabalho.
Segundo o Ministério do Trabalho, a portaria corrige uma interpretação adotada em gestões anteriores e reforça o diálogo entre empresas e trabalhadores. Já o setor empresarial teme impactos nas vendas e na geração de empregos.
Mauro Francis, presidente da Ablos (Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings), afirma que a exigência de negociação pode dificultar o funcionamento em datas de grande movimento, como feriados prolongados, o que afetaria comissões e resultados do comércio.
Quem será afetado?
A exigência de acordo sindical vale para o chamado comércio em geral, que inclui principalmente:
Supermercados e hipermercados
A exigência de acordo sindical vale para o chamado comércio em geral, que inclui principalmente:
Supermercados e hipermercados
Lojas de shoppings e centros comerciais
Varejistas de roupas, móveis, eletrodomésticos e eletrônicos
Feiras-livres e açougues
Padarias e estabelecimentos de venda direta ao consumidor
Setores considerados serviços essenciais ou que possuem legislação própria, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis e restaurantes, seguem regras específicas e não se enquadram necessariamente na mesma exigência da portaria.
Nova regra do comércio: medida não proíbe trabalho em feriados
A nova norma não impede o funcionamento do comércio em feriados. Ela apenas determina que isso seja definido por meio de negociação coletiva. Se sindicatos e empresas chegarem a um acordo, as lojas poderão abrir normalmente, respeitando as condições estabelecidas.
Um impasse que durou mais de dois anos
Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria 3.665 teve sua vigência adiada quatro vezes por falta de consenso entre governo, centrais sindicais e representantes empresariais. Agora, com o prazo final definido para 1º de março, o setor corre para formalizar convenções e evitar que o comércio seja obrigado a fechar em datas importantes.
A partir da nova regra, o funcionamento em feriados deixa de ser automático e passa a depender, oficialmente, da mesa de negociação entre patrões e trabalhadores.
Fonte: ND +





