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Uso de guardas municipais para proteção pessoal é improbidade administrativa

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A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Pitangueiras (SP) que condenou João Batista de Andrade, ex-prefeito da cidade, por improbidade administrativa. Segundo os autos, ele usava guardas municipais para proteção pessoal e patrimonial de sua residência e propriedade rural.

As penas incluem ressarcimento integral dos danos ao erário; perda do cargo público; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de três vezes o valor do prejuízo; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por dez anos.

O relator do recurso do político, desembargador Fausto Seabra, ressaltou que a utilização de servidores públicos para atividades particulares caracteriza enriquecimento ilícito, ainda que não haja ingresso direto de dinheiro em seu patrimônio, além de violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.

O magistrado rejeitou a tese de que os agentes municipais haviam sido designados pelo comandante da Guarda Civil.

“A permanência da prestação do serviço por período prolongado, sem qualquer providência para cessá-lo ou adequá-lo, reforça que o apelante anuiu com a utilização indevida da estrutura pública em benefício próprio, pois não juntou sequer um requerimento administrativo justificando a pertinência da segurança pessoal.”

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Coimbra Schmidt e Eduardo Gouvêa. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Acórdão

Processo 1000043-71.2018.8.26.0459

Fonte Conjur.com.br

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