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Corregedor do TSE suspende preliminarmente ordem de Nunes Marques e libera canal ‘Exército do Lula’; decisão final será do plenário

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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu neste domingo (11) a ordem do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, e reabilitou o funcionamento do canal de WhatsApp “Exército do Lula”. A nova decisão é preliminar e deverá ser discutida pelo plenário do TSE.

“Entendo que a preservação da liberdade de expressão e a necessidade de evitar restrições mais amplas do que aquelas estritamente justificadas pelos elementos disponíveis recomendam a apreciação imediata da questão pelo Plenário desta Corte”, justificou Cueva.

Apesar da decisão de manter o funcionamento do canal, Cueva determinou que não será permitido a vinculação de conteúdos falsos que já foram analisados pelo TSE e, em caso de descumprimento, poderá suspender novamente a página.

“Os responsáveis pelo canal se abstenham de divulgar ou reproduzir conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida por esta Corte, especialmente aqueles considerados sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”, disse o ministro.

Na manhã deste domingo, Nunes Marques atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e determinou a suspensão do canal “Exército do Lula”. Coordenado pelo deputado André Janones (Rede-MG), o canal tem mais de 3 milhões de inscritos. O objetivo é compartilhar áudios, vídeos e orientações para apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na decisão, Nunes Marques afirmou que o canal deveria ser suspenso porque há “utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos que esta Corte já reconheceu como inverídicos”.

Cueva, que também é o relator do caso, disse que vê com “preocupação” a interferência do presidente do tribunal em um processo no qual não participa.

“Não desconheço as atribuições administrativas conferidas à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral para supervisionar os planos de conformidade apresentados pelos provedores de aplicação de internet. Tais atribuições, contudo, devem ser exercidas em harmonia com a competência jurisdicional dos órgãos desta Corte”, justificou.

O relator ainda apontou que a defesa de Flávio Bolsonaro não tinha apresentado provas para o pedido de suspensão do canal no pedido inicial e, após a primeira decisão proferida por ele, os advogados fizeram um apelo à presidência do Tribunal enviando todo o conteúdo que justificaria a solicitação.

Fonte G1

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