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Defesa entra com novo recurso, cita Fux e tenta levar condenação de Bolsonaro ao plenário do STF

5 Min Leitura

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) entrou com um novo recurso no do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira (12) voltando a pedir que o voto do ministro Luiz Fux que absolveu o ex-presidente prevaleça e a condenação dele seja anulada.

No pedido, os advogados também tentam levar o caso para o plenário completo da corte, com os 11 ministros -atualmente, o colegiado tem dez ministros, com a cadeira vaga de Luís Roberto Barroso.

Fux, único a votar pela absolvição de Bolsonaro na fase da análise do mérito da ação, deixou a Primeira Turma a seu pedido e não participa da análise dos recursos.

Num dos pontos levantados pela defesa em referência ao voto de Fux, os discursos de Bolsonaro contra outros Poderes não poderiam ser considerados criminosos.

O voto proferido pelo eminente Ministro Luiz Fux também destacou o disposto no art. 359-T do Código Penal, que afasta qualquer tipicidade penal de discursos ou ‘bravatas’ proferidas contra os membros de outros poderes e reiterou o que a defesa apontou diversas vezes quanto ao veto ao art. 359-O, que buscava criminalizar ‘campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral'”, disseram os advogados.

A peça alega que as condutas imputadas, como críticas ao sistema eleitoral, configuram liberdade de expressão ou meros atos preparatórios impuníveis. Não seriam, assim, atos de execução de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

No agravo, os advogados pedem a reconsideração de decisão anterior que negou o último pedido. A defesa apresentou os chamados embargos infringentes em 28 de novembro. O relator, Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido em 19 de dezembro.

No documento de 73 páginas, eles afirmaram que o STF cometeu “erro judiciário” ao antecipar o trânsito em julgado enquanto ainda transcorria prazo para a oposição de embargos.

A defesa afirma ainda que o que ocorreu é uma “exceção inadmissível”. O recurso é assinado pelos advogados Celso Vilardi, Paulo da Cunha Bueno, Daniel Tesser, Renata Kalim, Domitila Kohler e Eduardo Ferreira da Silva.

O ministro Alexandre de Moraes declarou o trânsito em julgado da ação penal em 25 de novembro. Na mesma data, o magistrado oficializou a condenação definitiva do ex-presidente a 27 anos e 3 meses de prisão pela acusação de liderar uma trama golpista.

Agora, a defesa retoma argumentos anteriores, como os de que a minuta golpista eram “esboços rudimentares”, ou de que as ações de Bolsonaro não têm nexo causal com os ataques de 8 de janeiro de 2024 e que não é possível caracterizar participação em organização criminosa nos fatos julgados.

Antes disso, a Primeira Turma já havia rejeitado, no início de novembro, por unanimidade, o recurso do ex-presidente e dos demais réus do núcleo central da trama golpista contra a condenação imposta a eles pelo colegiado.

Ainda, dizem conhecer o precedente que Moraes usou pra negar o pedido anterior, mas que o caso merece evolução do entendimento.

Segundo os advogados, o regimento interno do Supremo permite embargos infringentes em caso de decisão não unânime, e o STF fixar um número mínimo de votos para aceitar esses recursos seria invadir competência legislativa do Congresso. Ainda, que todos têm o direito

O julgamento dos embargos de declaração marcaram o início de uma nova fase no processo, a partir de quando se começou a especular sobre o início do cumprimento de pena dos condenados.

Tiveram também seus pedidos rejeitados Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil), Almir Garnier Santos (ex-chefe da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federal), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI) e Anderson Torres (ex-ministro da Justiça).

O único que não recorreu foi o tenente-coronel Mauro Cid. Como benefício do acordo de colaboração premiada, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro não ficará preso pela participação na trama golpista, pois foi condenado a apenas dois anos de reclusão em regime aberto.

Fonte Notícia ao Minuto

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