O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, rejeitou um pedido apresentado por quatro senadores para afastar o ministro Kassio Nunes Marques da relatoria da ação que discute a instalação da CPI do Banco Master.
A solicitação foi apresentada pelos senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Alessandro Vieira (MDB-SE), Marcos Pontes (PL-SP) e Plínio Valério (PSDB-AM).
Na decisão, assinada na última quarta-feira (3), Fachin afirmou que o pedido foi protocolado fora do prazo previsto no regimento interno da Corte e, por isso, não poderia ser analisado.
Segundo o presidente do STF, o mandado de segurança foi distribuído a Nunes Marques em 26 de março deste ano. Já a arguição de suspeição foi apresentada apenas em 12 de maio. O regimento da Corte estabelece prazo de cinco dias após a distribuição do processo para que seja questionada a imparcialidade do relator.
“Diante do exposto, nego seguimento a esta arguição de suspeição, em razão de sua intempestividade”, escreveu Fachin.
No pedido encaminhado ao Supremo, os senadores sustentaram que fatos novos relacionados à Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, teriam reforçado a necessidade de afastamento do ministro.
Eles citaram medidas cautelares determinadas pelo STF contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e alegaram que o parlamentar teria interesse direto no resultado da ação que busca garantir a instalação da CPI.
Os autores também argumentaram existir uma relação pública e histórica entre Nunes Marques e Ciro Nogueira, o que, na avaliação deles, comprometeria a aparência de imparcialidade necessária ao julgamento do caso.
“A relação pessoal e política entre o Ministro Kassio Nunes Marques e o Senador Ciro Nogueira não é episódica nem recente. Trata-se de vínculo estruturado ao longo do tempo, documentado em sucessivos momentos institucionalmente relevantes da carreira do Magistrado”, diz.
Ao rejeitar o pedido, porém, Fachin não analisou o mérito das alegações apresentadas pelos senadores. A decisão se limitou à questão processual e concluiu que a solicitação foi apresentada fora do prazo regimental.





