O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) reservou as sessões das próximas quarta (14) e quinta-feira (15) para analisar temas como a regulamentação do transporte por aplicativos até regras de recolhimento tributário no agronegócio e o porte de armas para guardas municipais.
A pauta pode ser alterada pela presidência da Corte, caso surjam questões urgentes ou haja necessidade de reorganizar os julgamentos.
Na quarta-feira (14), os ministros devem analisar a constitucionalidade de uma lei de Minas Gerais que impõe restrições ao fretamento de ônibus intermediado por plataformas digitais, como a Buser.
A norma estadual exige que as viagens ocorram na modalidade de “circuito fechado”, em que o grupo de passageiros deve ser o mesmo na ida e na volta. O julgamento discutirá os limites da regulamentação estadual sobre a livre concorrência e a inovação em serviços de transporte público e privado.
O plenário também deve concluir a análise de uma ação para proclamar o resultado sobre a cobrança da contribuição ao Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) incidente sobre a receita bruta do produtor.
O plenário também deve concluir a análise de uma ação sobre a cobrança da contribuição previdenciária ao Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) incidente sobre a receita bruta do produtor rural.
A discussão envolve a chamada sub-rogação, mecanismo que atribui a empresas que compram a produção rural, como frigoríficos e laticínios, a responsabilidade de reter e recolher a contribuição em nome do produtor.
Os processos que tratam desse recolhimento nas instâncias inferiores da Justiça estão suspensos por decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, até que o STF defina os parâmetros para a aplicação da regra.
Também está na pauta uma ação que questiona dispositivos da legislação federal sobre o porte de arma de fogo por integrantes das guardas municipais.
O julgamento foi suspenso em 31 de maio de 2026, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, votou pela manutenção das exigências previstas na legislação, como comprovação de capacidade técnica, aptidão psicológica e ausência de antecedentes.
Em decisões anteriores, o STF derrubou restrições ao porte de arma para guardas municipais baseadas no número de habitantes das cidades. A ação agora pautada discute outros aspectos das regras aplicáveis à categoria.
Fonte R7





