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STF anula cassação de vereador que protestou contra racismo em igreja no PR

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O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou na noite de sexta-feira (23) decisões do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) que mantiveram a cassação do vereador Renato Freitas (PT), decretada em junho pela Câmara Municipal de Curitiba. Com isso, o mandato do político é restabelecido.

Freitas virou alvo de um processo por quebra de decoro parlamentar após participar de uma manifestação pelos assassinatos de Moïse Kabagambe e Durval Teófilo Filho, organizada pelo Coletivo Núcleo Periférico, na Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Preto

upremo foi acionado pela defesa do petista na quarta-feira (21) sob o argumento de que o processo de cassação ultrapassou 90 dias, prazo máximo previsto na lei.

Os advogados de Freitas ainda apontaram que manter a cassação implicaria em “dano grave e irreparável”, pois, além da perda do cargo, ele ficaria impedido de concorrer a deputado federal.

“A cassação do vereador em questão ultrapassa a discussão quanto aos limites éticos de sua conduta, envolvendo debate sobre o grau de proteção conferido ao exercício do direito à liberdade de expressão por parlamentar negro voltado justamente à defesa da igualdade racial e da superação da violência e da discriminação que sistematicamente afligem a população negra no Brasil”, diz o ministro na decisão.

A decisão de Barroso proferida na sexta é liminar (provisória) e ainda terá o mérito julgado. No documento, o ministro do STF cita o racismo estrutural como elemento que levou à cassação de Freitas.

“Sem antecipar julgamentos, é impossível, no entanto, dissociar o ato da Câmara de Vereadores de Curitiba do pano de fundo do racismo estrutural da sociedade brasileira”, diz Barroso.

“Não por acaso, o protesto pacífico em favor das vidas negras feito pelo vereador reclamante dentro de igreja motivou a primeira cassação de mandato na história da Câmara Municipal de Curitiba”, acrescenta.

“Sem me pronunciar, de maneira definitiva, sobre o mérito da cassação do mandato em questão, é necessário deixar assentado que a quebra de decoro parlamentar não pode ser invocada para fragilizar a representação política de pessoas negras, tampouco para cercear manifestações legítimas de combate ao preconceito, à discriminação e à violência contra elas”, complementa o ministro.

Fonte BNews

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