A Prefeitura de Feira de Santana sancionou uma nova lei que altera a legislação municipal sobre a circulação de veículos urbanos de carga, tratores e veículos de tração animal. A Lei Municipal nº 3.527/2015 foi atualizada para estabelecer novas normas e diretrizes no município.
A mudança, originada pelo Projeto de Lei nº 142/2025 do vereador Silvio Dias, foca principalmente na regulamentação do tráfego e nas operações de carga e descarga em importantes vias da cidade. O artigo 1º da nova lei altera a redação do §1º do art. 4º da Lei Municipal nº 3.527/2015, especificando as dimensões máximas permitidas para veículos de carga em determinadas áreas.
De acordo com a nova redação, veículos de carga com dimensões máximas de 7,90 metros de comprimento (de para-choque a para-choque) e 2,20 metros de largura, com uma tolerância de até 15%, estão autorizados a trafegar e realizar operações de carga e descarga nas seguintes vias: Avenida Presidente Dutra, Avenida Rio de Janeiro, Avenida Nóide Cerqueira e na estrada de acesso ao distrito de Tiquaruçu.
O artigo 2º determina que o Poder Executivo regulamente a lei em até 60 dias, implementando a sinalização necessária e estabelecendo os procedimentos de fiscalização.
A lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação, conforme estabelecido no artigo 3º. Esse período tem como objetivo permitir que as empresas afetadas se adaptem às novas regulamentações.
A atualização da lei visa otimizar o fluxo de veículos de carga nas áreas especificadas, equilibrando as necessidades de transporte e logística com a segurança e a mobilidade urbana em Feira de Santana.
As principais mudanças na lei são:
– Dimensões dos veículos: A lei agora especifica as dimensões máximas permitidas para veículos de carga em certas avenidas e estradas, limitando-os a 7,90 metros de comprimento e 2,20 metros de largura, com uma tolerância de 15%.
– Vias específicas: A nova lei define claramente as vias onde as novas regras se aplicam: Avenida Presidente Dutra, Avenida Rio de Janeiro, Avenida Nóide Cerqueira e a estrada de acesso ao distrito de Tiquaruçu.
– Regulamentação e Fiscalização: O Poder Executivo tem até 60 dias para regulamentar a lei, implementando sinalização e procedimentos de fiscalização.
– Período de Adaptação: A lei entra em vigor 90 dias após a publicação, dando às empresas um período para se adaptarem às novas regras.





