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Audiência pública discute cobertura e qualidade dos serviços do Planserv; sucateamento

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A advogada Helena Rios, representante do PROCON Feira (Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor), esteve presente na audiência e explicou de que forma o órgão pode intermediar na situação do Planserv. Segundo ela, a natureza jurídica da gestora de saúde se enquadra como assistencialismo e, portanto, como fornecedor, que é uma das pessoas que integram uma relação de consumo.

“Isso não quer dizer que, quem tem uma lesão em sua relação com o Planserv, não será protegido. Porém, é preciso deixar claro que o PROCON pode interferir em uma situação que envolva uma clínica ou um hospital que negue o assistencialismo a um consumidor apenas de forma administrativa. Ou seja, diretamente não é para dar entrada em uma ação contra o Planserv”, salientou.

ASCOM

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