Em entrevista ao radialista Dilton Coutinho no Programa Acorda Cidade da Rádio Sociedade News FM, na manhã de terça-feira (18), o ex-procurador geral do município advogado Moura Pinho omitiu dados importantes que desfaz tudo que foi dito sobre a Guarda Municipal de Feira de Santana.
O governo chamou após o resultado final da homologação, 164 aprovados e após 30 dias de curso 162 foram formados. Detalhe : os convocados para o curso, receberam os salários referente a guardas em formação, porém, o prefeito só nomeou 50 deixando 112 guardas formados sem nomear.
O advogado disse que o assunto da Guarda é passado e que não ha concurso em vigor, pois já teria vencido o prazo do concurso o que não é verdade. O concurso da Guarda foi homologado em 2019 e está em vigência. Ou o advogado não sabe ou omitiu informações para convencer o radialista. Observe: o último concurso da Guarda com validade de 2 anos, foi homologado no dia 03 de Setembro de 2019, devido a Pandemia da Covid 19, foi suspensa em março de 2020, a contagem para o tempo de vencimento conforme a Lei 14.324/2022. Só voltou a contar o tempo para expirar o concurso em Janeiro de 2022. Logo o concurso da Guarda Municipal de Feira de Santana está válido até o dia 03 de Junho de 2023, bem diferente do que foi dito pelo advogado Moura Pinho.
Outro erro apresentado pelo advogado no programa é quanto ao número de Guardas Municipais de Feira de Santana. O advogado disse que ” a lei impede o prefeito de chamar guardas além da quantidade”, ele confundiu ao falar sobre o número exposto no edital (que era de 50) com a quantidade de guardas.
Segundo a Lei 13.022/2014 no capítulo lV artigo 7⁰ & lll reza que os municípios com mais de 500 mil habitantes devem ter 0, 2% de Gaurdas que equivale 1.200 guardas, bem longe da realidade de Feira que só tem pouco mais de 180.
Neste quesito o prefeito mantém um efetivo da Guarda como se fosse um municipio que tem 50 mil habitantes ( cidade com 50 mil habitantes devem conter 0,4% que equivale a 200). Porém, essa informação foi omitida.
Ainda sobre a Guarda no que tange aos processos, o assunto é tramitado e julgado com sentença ou seja, não cabendo mais recurso, o prefeito tem que cumprir pois é a condenação. No resumo, o advogado Dr. Ronaldo Mendes está anos luz à frente de Dr. Moura Pinho no assunto Guarda Municipal e leis em vigor.
Vejam a baixo os documentos que comprovam a situação jurídica sobre os guardas municipais que foram convocados para o curso de formação e foram aprovados e não nomeados.
Sentença Mandado de Segurança – Guarda Municipal
Decisão Embargos de Declação – Guarda Municipal





