A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda discussão e por unanimidade, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei de autoria do presidente da Casa, vereador Marcos Lima (União), que altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 483, de 3 de junho de 1966. A proposta atualiza a terminologia da legislação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade racial e segue agora para sanção do prefeito José Ronaldo.
A lei em vigor estabelece a finalidade do Estádio Municipal de Feira de Santana. Na redação original, o texto fazia referência à expressão “eugenia da raça”, vinculada historicamente à eugenia, corrente pseudocientífica utilizada para fundamentar práticas de segregação e discriminação racial.
Com a alteração aprovada pelos vereadores, a expressão é retirada e substituída por “promoção da saúde”. O artigo passa a estabelecer que o equipamento é destinado ao “incentivo da Educação Física, à promoção da saúde e ao desenvolvimento do desporto estudantil e amadorista, devendo funcionar em colaboração com estabelecimentos de ensino do Município e entidades outras, que se destinem ao preparo e à educação da juventude”.
Segundo a justificativa do projeto, a mudança preserva a finalidade original da norma, relacionada ao desenvolvimento físico e esportivo, ao mesmo tempo em que elimina uma terminologia incompatível com os princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, entre eles a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o combate à discriminação racial.
ASCOM





